Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8627, de 6 de agosto de 1987

Nº 8627/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.'S.é>^7 DEOT de /teosTO DE 1987

Declara Situação de Emergência nos Municípios de Maruim e Laranjeiras. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o di^ Y posto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, / Considerando a gravidade da Situação por que passam os Municípios de Maruim e Laranjeiras, em face das enchentes provocadas pelas pesadas chuvas que os atingiu; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daqueles Munic^ pios, cujas populações mais pobres estão com os seus meios de subsistências afetados, em decorrência do fenômeno climá tico; Considerando a premente necessidade da inter venção do Governo Estadual, nessas áreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar as populações e r criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários â superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterização de Situação de Emergência conforme manifestação da Coordenado ria de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, DECRETA; Art. is - Fica declarada Situação de Emergên cia nos Municípios de Maruim e Laranjeiras, deste Estado.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO De Oy de fl^OStlP DE 1987 Aracaju, de Independência e 999 da Repúblic^ de 1987; 166Q da ANTONIÜ CArEOS/ VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Q Jose Sazino da Rocha Secretário de Estado de Governo José Mat^ Valadares Secretário de Estado de Articul;i(ção com os Municípios ASS.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo