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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8625, de 6 de agosto de 1987

Nº 8625/1987

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Art. 26.
, Lei n9 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, í DECRETA: { \ I (

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 DE 0 ^ DE fy&OSrO DE 1987

Constitui Comissão Especial ^ para elaboração e implantação dos' atos formais da Empresa ' de Pesquisa Agropecuária de Sergipe - EMPEASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ç5es que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Itens IIéXVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no Item IV do

Art. 19.
- Fica constituída uma Comissão Especial para M M ' ' elaboração e implantaçao dos atos formais de uma Empresa de Econo mia Mista, a ser instituída sob a razão social de Empresa de Pes quisa Agropecuária de Sergipe - EMPEASE, empresa essa que terá por finalidade a pesquisa e experimentação animal e vegetal. '
§ 19º- Caberá a Comissão Especial de que trataó"caput" deste artigo: i I I - Elaborar minutas dos seguintes atos:
a)decreto de instituição da EMPEASE;
b)estatuto social da Empresa; I _ I
IIIndicar, arrolar, discriminar e avaliar os bens e direitos que deverão ser transferidos a Empresa, para con^ M * M tituição do Capital Social da Empresa, submetendo ã homologação go vernamental; r GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-» DE o i DE /feOSrV DE 1987
IIIProceder os registros legais, nos órgãos com petentes, dos atos constitutivos necessários ao funcionamento da Empresa.
§ 29º- É fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos determinados neste artigo.
Art. 29.
- A Comissão Especial constituída na forma do
Art. 19.
deste Decreto será composta, sob a presidência do primei, ro, pelos membros, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE FILHO, ANTONIO ALVARO DE CARVALHO, LUIZ MARIO SANTOS DA SILVA, JOSÉ TRINDADE e VALTER FERREIRA RAMOS. Parágrafo Onico - A Comissão Especial constituída no "caput" deste Artigo, observará o disposto na Lei n9 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, especialmente em seus Artigos 47, Item IX,
§ 19º29 e 39 e 50.
Art. 39.
- Os membros da Comissão Especial compatibiliza rão as atividades decorrentes dos encargos determinados neste De ereto, com suas atribuições nos órgãos ou entidades onde estejam servindo.
Art. 49.
- A Secretaria de Estado da Agricultura forne cerã o apoio administrativo e financeiro necessário ao desempenho das atividades da Comissão Especial a que se refere este Decreto.
Art. 59.
- Concluídos os trabalhos determinado no Artigo Especial de Modernização Administrativa, para análise, parecer e encaminhamento ã aprovação governamental. « ' :J. ■ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m DE 0^ DE/í^COSTÜ DE 1987
Art. 69.
- Este Decreto entrará em vigor a partir | da data de sua publicação. I
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987, 1669 da Indepèndên cia e 999 da República. GOVERNADOR DO ESTADO Q Jose SCLZino da Rocha SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO Hernani SECRETÁRIO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO j ADMIN] Carvalho Viana SECRETARIO DE ESTADO DA AGRICULTURA

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