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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8624, de 5 de agosto de 1987

Nº 8624/1987

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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DECRETO DE o4 DE fí-GOSrú DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda créd^ to suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6s, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor dá Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) destinados a r£ forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a segijinte classific^ ção: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centrali zadas . (FR) 4192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 2.000.000,00 Art. >.22.-::0srecursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empr£ (FR) sas Comerciais ou Financeiras Cz$ 2.000.000,00 (00) TOTAL
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1662 da Independência e ANT0NrO''dTARLO^ VALADARES GOVERNADOR/60 ESTADO Anc[êlmò-/de Oliveira Secretário ae Estado do Planejamento, em exercício ré' Mescjuita/Medeiri André'MescjLiita/l5ledeiros' retário de Estado da Fazenda

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