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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8623, de 5 de agosto de 1987

Nº 8623/1987

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Art. 23. Art. 3. Art. 43.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura crédito suplementar no valor de Cz$ 1.600.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78s, item 11, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6^, da Lei ne 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA : Art. IS - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura cré dito suplementar no valor de Cz$ 1.600.000,00 (Hum milhão e seiscentos mil cruzados T T destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguiri te classificação: 04633531.168 - Apoio a Comercialização de Pequenos Produtores (FR) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.600.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.600.000,00

Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: 04090781.170 - Máquinas e Equipamentos para Fomento da Agricultura 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução (FR) Especial Cz$ 700.000,00 (00) 04160961.193 - Fortalecimento das Centrais de Abast£ cimento do Estado de Sergipe 4260.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 900.000,00 (00) TOTAL Cz$ 1.600.000,00
Art. 3.
S - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o4 de de 1987; 1663 da Independência e 993 da República. Arai^tra^í&VAL^ARES GOVERNADOR DO ESTADO _ 3osé Carlos de Oliveírj Secretário de Estado do Planejamenjio 7^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni « ^.23 DE DE fírSOSfO DE 1987 Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura

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