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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8620, de 5 de agosto de 1987

Nº 8620/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."? t.â .O DE OÍ DE fl-eOS-rODE 1987 / Homologa Resolução nQ 038/87, jdo Conselho Rodoviário Estadual, que Abre Crédito Suplementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 1°, item I, alínea "f", do Decreto nQ 8.105, de |20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Pro cesso nQ 5390, de 15 de julho de 1987, protocolado na Secre taria de Estado de Governo, DECRETA: Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 038/87, de 14 de julho de 1987, do Conselho Rodoviário E^ tadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Crédito Suplementar, cuja Resolu ção com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na ta de sua publicação. da
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrã no. Independencia Aracaju, 1987; 166 ia e 99Q da República^ü^^rv aW Í^ Ío^^ r& s GOVERNADOR DO da Secretari 60 Costa Tavares Estado dos Transpórtes y JoseOSizino da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA OE ÕBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA PEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N? 038 DE 14 DE JULHO DE 1.987 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe. DER-SE., Crédito Suplemen tar no valor de Cz$ 5.905.000,00 tribuições legais, conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regj^ mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 14 de julho de 1.987, RESOLVE : • ^ Art. 1^ - Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cz$ 5.905.000,00 (cinco milhões, novecentos e cinco mil cruza dos), para atender a seguinte classificação: 16. 07. 021. 4.105 Coordenação de Meios para Ope racionalização do DER-SE. 4120.00 - Equipamento e material Perma nente ...................... Cz$ 1.450.000,00 16.88.531.3.567 - Construção e Ampliação da Se de do DER-SE. 4110.00-- Obras e Instalações Cz$ 4.455.000,00 T 0 T A.L ................. Cz$ 5.905. 000,00
Art. 2.
- 0 recurso necessário a execução desta Resolução será proveniente da anulação parcial, de dotação consÍ£ nada no vigente orçamento ã saber: Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.531.3.552 - Pavimentação da Rodovia SE-106 Nossa Senhora da Glória/Ribei^ ^ 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 5.905.000,00 , TOTAL ................... Cz$ 5.905.000,00 , Art. 3’ - Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviãrio Estadual em Aracaju, aos 14 dias do mês de julho de 1.987. Benedito de Figuéiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO C.R.E.

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