1 G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.*S’ . G J > 5 ' DE3J DE JüLWO DE 1987 V \ Homologa Resolução nQ 039/87, do Conselho Rodoviário Estadual, que aprova a Resolução nQ 74/87 do Con selho Superior de Administração que aprova a majoração de vencimentos , Salários, Gratificações de Função e Proventos dos Servidores do DER/SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, considerando o que di£ põe a Lei nQ 2.613, de IQ de julho de 1987, de acordo com o art. IQ, item I, alínea "a" do Decreto nQ 8.105, de 20 de outubro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 5464, de 17 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 039/87, de 11 de julho de 1987, do Conselho Rodoviário E£ tadual aprovando a Resolução nQ 74/87, de 08 de julho de 1987, do Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, majorando Ven cimentos, Salarios, Gratificações de Função e Proventos dos Servidores do DER/SE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas..
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de j unho de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 3i de Independência e 99Q da Repúblic de 1987; 166Q da AN^Ífll \ { C A ^ O ^ J . GOVERNADOR DO EST. Secretário U) osta Tavares tado dos ASS. X' , "1Í Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 039 DE 14 DE JULHO DE 1.987 atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 4808/87, bem como deliberação do Conselho em reunião de 14 de julho de 1.987, RESOLVE :
Art. 1.
? - Aprovar a Resolução n? 074/87 do Conse lho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem de Sergipe.
Art. 2.
? - Esta Resolução entrará em vigor com a publicação do Decreto Executivo que a homologar, retroagindo ' seus efeitos a partir de 1? de junho de 1.987.
Art. 3.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 14 dias do mês de julho de 1.987. Benedito de Figifeiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO f PRESIDENTE Mod. 00.02.001 GOVERNO DB SERGIPE SECR ET A R IA D O S TR A N SPO R T ES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D ER - SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇAO NQ 74/87 DE 08 DE JULHO DE 1.987 O CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO DO DEPARTAMEN TO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SERGIPE, no USO das suas atribu^ ções que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Depar tamento, aprovado pelo Conselho Rodoviário através Resolução nQ 158 de 05/10/78, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.613,de IQ de julho de 1.987, considerando o que consta no processo pro tocolizado sob nQ 4808/87 e tendo em vista o que foi deliberado em reunião desta data, I R ES OL VE : Art. IQ - Fica aprovada, nos termos desta Resolu ção a majoração de vencimentos, salários, gratificações de fun çâo e proventos do pessoal do Departamento de Estradas de Roda gem do Estado de Sergipe - DER-SE. § IQ - Os atuais valores dos vencimentos e salã rios dos cargos e empregos, e das gratificações de função dos servidores do DER-SE., passam a ser os constantes dos Anexos I, e II desta Resolução, com as respectivas vigências indicadas nas Tabelas e Colunas dos mesmos Anexos.
§ 2ºQ - Os proventos de aposentadoria do pessoal inativo da entidade a que se refere o "caput" deste artigo f^ cam majorados em 20% (vinte por cento), a partir de IQ de junho de 1.987. oaotJMi GOVERNO DB SERGIPE SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D ER - SE
Art. 2.
Q - As despesas decorrentes da aplicação de£ ta resolução correrão por conta dos recursos das dotações pró prias consignadas no orçamento do DER/SE., observando o-. exerc£ cio financeiro.
Art. 3.
Q - Esta Resolução retroage seus efeitos a -partir de IQ de junho de 1.987.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Superior de Admini^ tração, aos 08 dias do mês de julho de 1.987. M d . 00.01.001 À RESOLüçAO NQ 74/87 DE 08 DE JULI-D DE 1987 ANEXO I ESTADO DE SERGIPE TABELA GERAL UNIFICADA DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS - A PARTIR DE 19.06.87- t - NÍVEIS A B C D E F G H I J L M N 0 I 1.755,41 1.786,28 1.819,53 1.852,76 1.885,99 1.919,22 1.952,46 1.985,70 2.019,03 2.052,20 2.085,43 2.118,67 2.151,90 2.326,27 II 2.083,46 2.124,34 2.165,23 2.206,11 2.247,00 2.287,89 2.328,76 2.382,45 2.410,53 2.455,68 2.492,28 2.533,16 2.574,06 2.814,63 III 2.413,89 2.460,63 2.507,40 2.554,14 2.600,89 2.647,51 2.694,36 2.741,11 2.787,85 2.834,60 2.881,35 2.928,12 2.974,84 3.076,29 IV 2.744,31 2.787,03 2.829,75 2.851,14 2.915,20 2.957,92 3.000,66 3.043,38 3.086,11 3.128,82 3.171,54 3.214,28 3.256,99 3.405,50 V 3.074,74 3.139,81 3.204,88 3.269,95 3.335,02 3.400,10 3.465,16 3.530,25 3.595,32 3.660,38 3.725,46 3.790,52 3.855,61 3.928,2^ VI 3.405,16 3.544,35 3.683,56 3.822,75 3.961,95 4.101,13 4.240,33 S.379,52 4.518,72 4.657,89 4.797,09 4.936,28 5.075,49 5.214,68 VII 3.735,57 3.911,45 4.087,31 4.263,16 4.439,02 4.614,91 4.790,76 4.966,60 5.142,46 5.318,34 5.494,20 5.670,06 5.845,92 6.021,79 VIII 3.994,83 4.358,43 4.650,86 4.943,29 5.235,70 5.528,14 5.820,55 6.112,98 6.405,19 6.700,94 6.990,24 7.282,68 7.575,09 8.091,86 IX 4.037,16 4.634,14 5.000,38 5.366,64 5.732,88 6.099,13 6.465,38 6.831,63 7.197,87 7.564,12 7.930,35 8.296,62 8.662,86 9.029,1C X 8.074,35 9.268,27 10.'000,77LO.733,26Ll.465,7712.198,2612.930,7513.663,2414.395,7515.128,2415.860,7416.593,2217.325,7218.058,2; OBS; O nível I da letra A a G terão seus vencimentos corrigidos para o valor Cz$ 1.969,92 (hum mil, novecentos e sessen ta e nove cruzados e noventa e dois centavos ) Salãrio Mínimo NMRC. I ■ p * * JL GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - D ER - SE TABEIA NOmERICA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA ( A PARTIR DE lQ/06/87) ANEXO II DENOMINAÇÃO Secapetãrio Geral ............... Assessor Chefe do Serviço de AssÍ£ tência Rodoviária aos Municípios. Chefe de Residência Rodoviária ... Assessor Chefe da Assessoria Jurí dica.......................... Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Orçamento....... Chefe de Divisão ............... Chefe de Serviço I ............. Assessor Técnico de Diretoria .... Chefe de Serviço II ............ Chefe de Gabinete do Diretor Geral Chefe Serviço Secretaria do CRE Chefe de Gabinete de Diretor .... Assessor ....................... Gerente ........................ Agente Pagador ................. Ag^» Cornprador............... Enca^^gado de Serviço I ....... Encarregado de Serviço II ...... Encarregado de Serviço III ..... Encarregado de Serviço IV ...... Encarrgado de Serviço V ....... SÍMBOLO FC 11 FC 11 FC 11 FC 11 FC 11 FC 10 FC 09 FC 09 FC 08 FC 08 FC 08 FC 07 FC 07 FC 07 FC 06 FC 06 FC 05 FC 04 FC 03 FC 02 FC 01 QUANTI DADE 01 01 04 01 01 09 15 04 26 01 01 07 04 VAUDR UNITÃRIO 7.236.36 7.236.36 7.236.36 7.236.36 7.236.36 6.405,96 5.575.56 5.575.56 4.745.15 4.745.15 4.745.15 3.914.76 3.914.76 3.914.76 3.321.62 3.321.62 2.847,10 2.372,58 1.898,08 1.423,55 949,04 I I Mcd. oo.oi.oet
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