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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8614, de 4 de agosto de 1987

Nº 8614/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DEòl DE lOloHO DE 1987

Homologa Resolução nQ 13/87, do Con selho Deliberativo da SÜDAP, que con cede gratificação especial pelo exer cício das funções de Secretário do Conselho. r atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7Q, item II, alínea "f", e § IQ, do Decreto nQ 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 5.513, de 21 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de E£ tado de Governe, DECR ET A : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 13/87, de 07 de julho de 1987, do Conselho Deliberativo da SUDAP, con cedendo gratificação especial pelo exercício da funções de Se cretãrio do mesmo Conselho, cuja Resolução com este Decreto e publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de junho de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju,^! de ‘ VÍiuo de 1987; 166Q da Inde pendência e E9Q da República. " CARLOS VALADARES / GOVE RN AROIUD©-ESTATD'a Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura OASN. E S T A O O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA OA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n9 13/87 DE 07. DE JULHO DE 1987 Concede gratificaçãc especial pelo exercício das funções de >' Secretário do Conselho Delibe ' rativo da Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricul tura e Produção-SUDAP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto na alinea "f" do item II, do art.79, do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, R ES O L V E :
Art. 19.
-0 servidor, devidamente;designado,' que exer­ cer as funções de Secretário do Conselho Deliberativo da Superintendên cia da Agricultura e Produção-SUDAP, fará jus a uma gratificação espe­ cial de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) mensais. PARÃGRAFO Onico - a gratificação esoecial de que trata " n o "caput" deste artigo será concedida independentemente do exercicio e remuneração de Função Gratificada que o servidor exerça ou venha exer­ cer na Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decre­ to Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de ju nho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala de Reuniões "Doutor Joáo de Andrade Garcez", em 07 de julho de 1987. Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO". Vice-Governador Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP

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