Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8613, de 4 de agosto de 1987

Nº 8613/1987

Ver fonte oficial 7 artigos

r. ' 1 ^ G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DEÔi DE JÜbHO DE 1987

Homologa Resoluções nQs 11 e 12/87, do Conselho Deliberativo da SUDAP , que autoriza a doação de bens mó veis à COMASE, e concede poderes ao Superintedente da SUDAP, para fim especifico, respectivamente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7Q, item II, alínea "a", item IV, alínea "b" e §1°, do Decreto nQ 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vi^ ta o que consta do Processo nQ 5513, de 21 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A; Art. IQ - Ficam homologadas as Resoluções nQs vo da SUDAP, autorizando a doação de bens móveis à COMASE e concedendo poderes ao Superintendente da SUDAP para fim que especifica, respectivamente, cujas Resoluções com este De ereto são publicadas.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá­ rio. Aracaju, *3d de de 1987; 166Q da Independência e 99Q da RepúblicaV GOVERNADeR-DST ESTADO_^ Lo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura ASS. E S T A O O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUOAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 11/87 DE 30 DE JUNHO DE 1987 Autoriza Superintendente da SÜDAP a doar bens móveis à Companhia Agríco la de Sergipe - COMASE. e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7S, 1 J tem III, alínea "a", do Decreto nS 5.822, de 29 de julho dè 1983, e considerando o que consta do Ofício ns 079 - Ref. GS-069, de 09/04/87, da lavra do Diretor Pres_i dente da COMASE, . i RESOLVE:
Art. 12.
- Autorizar o Superintendente da SUDAP. a doar à Com panhia Agrícola de Sergipe - COMASE, os veículos abaixo discriminados: TIPO MARCA PLACA ANO CHASSIS. Kombi Kombi Volkswagem Volkswagem EB-0554 PE-0372 1976 1982 BH433143 BH719172
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor na data do Deere to Governamental que a homologar. i
Art. 32.
- Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor JOAO DE ANDRADE GARCEZ", em Arac£ ju, 30 de junho de 1987. FÍFNFnTTn np FTRI IF T R F m / BENEDITO DE FIGUEIREDO Presidente do Conselho e Vlce-Governador do Estado E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U O A P ) GABINETE 00 SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 12/87 DE 30 DE JUNHO DE 1987 i Concede poderes ao Superintendente da SUDAP, para o fim que especif^ ca. Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7S, item III, alínea "a", do Decreto nQ 5.822, de 29 de julho de 1983, e, Considerando que os Colonos do Projeto Califórnia não mais irão residir no Núcleo Habitacional denominado "VILA SATELITE" de Canindé do São Francisco, que servirá de apoio à construção da Usina Hidro-Elétrica do Xingo; Considerando a necessidade do múnicipio do Canindé do ' São Francisco-SE, em contar com os Lotes urbanos do Núcleo Habitacional "VILA SATELITE',' para abrigar os habitantes da nova sede municipal, que a Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco - CHESF, por força do disposto no Parágrafo-Ünico do art. 2Q, da Reso lução nQ 30/84, de 09 de julho de 1984, homologada pelo Decreto hQ"6.414, de IQ de agosto de 1984, cederá a SUDAP. RESOLVE: Art. IQ - Conceder poderes para o Superintendente da Superin tendência da Agricultura e Produção - SUDAP, autorizar a Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco - CHESF, ceder ao município de Canindé do São Francisco-SE, os 50(cin quenta)lotes urbanos do Núcleo Habitacional "VILA SATÉLITE", de que trata o Parágrá fo-Onico do art. 2Q, da Resolução nQ 30/84, de 9 de julho de 1984, homologada pelo Decreto nQ 6.414, de IQ de agosto de 1984, para abrigar os moradores da nova sede municipal.
Art. 2.
Q - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto G£ vernamental que a homologar.
Art. 3.
Q - Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor JOAO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju BENEDITO DE FIGUEIREDO Presidente do Conselho e Vice-Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo