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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8612, de 3 de agosto de 1987

Nº 8612/1987

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»' V ■ x*-- .X G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.*«.6;Í.2 DEÔÍdE j u l h o DE 1987

Homologa Resolução nQ 08/87, do Con selho Deliberativo da SUDAP, que fixa quantidade de cargos dos Quadros de Pessoal Efetivo e Celetista da autar quia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7Q, item II, alínea "f", e § IQ, do Decreto nQ 5.822, de 29 de julho de 1983, de conformidade com o art. 7Q do Decreto nQ 8.180, de 27 da novembro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 4.842, de 22 de junho de 1987, protocolado na Se cretaria de Estado de Governo, DECR ET A : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 08/87 , de 27 de maio de 1987, do Conselho Deliberativo da SUDAP, fixan do quantidade de cargos dos Quadros de Pessoal Efetivo e Ceie tista da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publica da.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de março de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. A r a c a j u , de de 1987; 166Q da Ind^ pendência e 99Q da República. PONIO^^CARLOS VAÍÍADARÉS GOVERNADOR Pcwlíb Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura OASN. r E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO | ( S U D A P ) I V I n c u l i l a i S t c i e l i i l i i l t E s t i l o l a I g d c u l l u i a G A B IN E T E DO S U P E R IN T E N D E N T E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO nQ 08/87 DE 27 DE MAIO DE 1987 Fixa nQ de cargos dos Quadros de Pessoal Efetivo e Celetista da SUDAP. I O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agri­ cultura e Produção - SUDAP, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nQ 2.590, de 12 de novembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nQ 8.180, de 27 de novembro de 1986, RESOLVE: 1 Art. IQ - Fixar o nQ de cargos dos Quadros de Pessoal Efetivo e Celetista da Superintendência da Agricultura e ProduçãoSUDAP, nos termos dos anexos I e II que a esta acompanha.
Art. 2.
Q - Esta Resolução entrará em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar,produzindo seus efeitos a par tir de 19 de março de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor JOAO DE ANDRADE GARCEZ", em Aracaju, 27 de maio de 1987. I ( BENEDITO DE FIGUEIREDO ^ \ Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP y «iSi. E S T A D O D E S E R G IP E •SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO { S U D A P) G A B I N E T E D O S U P E R I N T E N D E N T E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n9 08/87 . DE 2Í DE MAIO DE 1987 ■ ‘ ANEXO 1 . . - ; . QUADÜO.DE PESSOAL EFETIVO TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E NlVEIS DENOMINAÇÃO DÓ - CAUGÒ. NÍVEL QUANTIDADE LETRA INICIAL FINAL T r á b a lh a d o r AuSciliar Rural • ■ . * • . .Servente' ; . Atendcnte Gparda de Segurança Guarda Sanitário’ • Telefonista , : '' Bomba Hidráulico Eletri.cista de Manutenção Operador de Máquinas Soldador Motorista Agente.de Adninirrtracâo Auxiliar de Administração Assistente de Laboratório Oficial de Administração Desenhista Topógrafo Classificador ' .Técnico em Contabilidade Técnico e'm Economia Doméstica Técnico em Laboratório Técnico Agrícola Advogado Assistente Social ' Contador* ; Médico Veterinário Bibliotecário Economista Engenheiro Agrônomo Técnico em Comunicação Tecnólogo em Cooperatlvlsmo Sociólogo Engenheiro Civil Administrador Professor/ I' II II III III IV IV IV IV VI VI VI V VI VII VIII IX IX. . IX IX IX IX IX X X X xX X . X X X X X X X 68 20 10 08 37 93 02 01 01 05 29 05 32 01 24 02 01 A A Â A A A A A A A|' A . A' Á À À A A A Á A A 'A , ' A A A A 'A A A A A A A A A A O O o o o o o o o . o 0 -TOTAL 562 P H « - -^ p . l i ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇAO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n9 08/87 DE 27 DE MAIO DE 1987 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL CELETISTA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E NÍVEIS r DENOMINAÇÃO DO CARGO NÍVEL QUANTIDADE LETRA INICIAL FINAL . Trabalhador I 09 A 0 . Auxiliar Ku.al II 05 A 0 . Servente II - A 0 . Âtendente III 01 A 0 . Guarda de Segurança III 07 A 0 . Guarda Sanitário IV 05 A 0 . Telefonista IV - A 0 . Bomb. Hidráulico IV - A 0 . Eletricista de Manutenção IV - A 0 . Operador de Máquinas VI 01 A 0 . Sioldador VI 01 A 0 . Motorista VI 02 A 0 . Agente de Administração V 03 A 0 . Auxiliar de Administração VI - A 0 . Assistente de Laboratório VII - A 0 . Oficial de Administração VIII 01 A 0 . Desenhista IX - A 0 . Topógrafo IX - A 0 Classificador IX 04 A 0 . Técnico em Contabilidade IX - A 0 . Técnico em Economia Doméstica IX - A 0 . Técnico em Laboratório IX - A 0 . Técnico Agrícola IX 01 A 0 . Advogado X - A 0 . Assistente Social X — A 0 . Contador X — A 0 . Médico Veterinário X 03 A 0 . Bibliotecário X - A 0 ."Economista X 01 A 0 . Engenheiro Agrônomo X 04 A 0 . Técnico em Comunicação X - A 0 . Tecnólogo em Cooperativismo X - A 0 . Sociólogo X - A 0 . Engenheiro Civil X - A 0 . Administrador X - A 0 . Professor X — A 0 TOTAL _ 48

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