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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8610, de 3 de agosto de 1987

Nº 8610/1987

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X ■- fr - V * » . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE3Í de j u l h o de 1987

Homologa Resolução nQ 06/87, do Conselho de Administração da Funda ção Estadual de Cultura - FUNDESC , que institui Tabela Numérica e de valores de Cargos em Comissão e Fun ções Gratificadas - Parte Operacio nalização/SEC na mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das a tribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com o art. 9Q, item III, alínea "c" do Estatuto da Fundação Esta dual de Cultura, aprovado pelo Decreto nQ 6.872, de IQ de março de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 5.342, de 14 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 06/87, de 30 de junho de 1987, do Conselho de Administração da Fun dação Estadual de Cultura - FUNDESC, instituindo Tabela Nume rica e de valores de Cargos em Comissão e Funções Gratifica das - Parte Operacionalização/SEC da referida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 99Q da Repúblic^. de 1987; 166Q da Inde pendência e 99Q da Repúblic W f Joel Ribeiro jàa Silveira JSTADO .Iveiré Secretário de Estado da Cultura OASN. GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA - FUNDESC CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 q I » /87 De de de 1987 Institui Tabela Numérica e de Valo res de Cargos em Comissões e de Fu£ ções Gratificadas - Parte/Operaciona lização/SEC. de Cultura - FUNDESC, no uso das atribuições que lhe são confer_i das em decorrência dos termos do art. 69 da Lei n9 2.517, de 05 de dezembro de 1984, e do § 39 do art. 69 do Decreto n9 6.791, de 27 de dezembro de 1984, de acordo com o disposto no art. 99 do Estatuto da mesma Fundação, aprovado pelo Decreto n9 6.872, de 19 de março de 1985, considerando a necessidade da institu_i ção de uma parcela de funções na FUNDESC, que possa funcionar vinculada à operacionalização da Secretaria de Estado da Cultu ra, para atuação conjunta no desenvolvimento do setor cultural do Estado, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. R E S O L V E
Art. 19.
- Fica instituída, na Fundação Estadual de Cultura - FUNDESC, uma tabela numérica e de valores de cargos em comissão e de funções gratificadas destinados a funcionamento vinculado à operacionalização da Secretaria de Estado da Cultu ra.
Parágrafo único- A Tabela Numérica e de Valores de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da FUNDESC - Par te/Operacionalização/SEC, instituída nos termos do "caput" deste artigo, é a constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo efeitos a par tir de 31 de maio de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições era contrá no. Sala de Reuniões do Cons FUNDESC, em Aracaju, de de 0 =lho de Administração da 1987,' Presidente do Conselho GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA - FUNDESC CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 /87 De de L> de 1987 TABELA NUMÉRICA E DE VALORES DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDESC

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