Homologa Resolução nQ 08/87, do . Con selho Deliberativo do IPH, que conce de Gratificação Especial ã função de Secretário do referido Conselho. ' T ~ atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea "b", do Decreto nQ 5.257, de 30 de novembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 5.444, de 16 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 08/87, de IQ de julho de 1987, do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", concedendo Gratificação Especial pelo exerc_í cio das funções de Secretário do referido Conselho, cuja Resolu ção com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de julho de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. de,^987.; 166Q da Inde Aracaju, 3l de ‘ ípjjUko pendência e 99Q da República.0 GOVERNADOR DO ESTADO Jos< 5S do Nasciir. Secretário de^stado da Ciênciá e Tecnologia OASN. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA” OQNSEU» DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 08/87 De de julho de 1987 Concede Gratificação Especial pelo exercício das funções de Secretarie do Conselho Deli berativo do Instituto "Parrei 1 ras HortáV. no uso de suas atribuições legais e regulamentares de acordo como o dispo^ to no Art. 10, ítem I, alínea b do Decreto n^ 5.257 de 30 de dezembro de RESOLVE,
Art. 1.
’ - 0 servidor devidamente designado, que exercer ' as funções de Secretário do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta" farã jus’ a uma gratificação Especial de Cz$3.00( dos) mensais. ,00(três mil cruza Paragrãfo Unico - A Gratificação Especial de que trata o "caput" desde artigo será concedida independentemente do exercício renume ração de função gratificada que o servidor exerça ou venha exercer no Insti^ tuto "Parreiras Horta".
Art. 2.
« Executivo que a homologar, lho de 1987f Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto ‘ produzindo seus efeitos a partir de 1° de juI.P.H - SE C - 1400 - 30 Bis. 200x1 r GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “ PARREIRAS HORTA» C0NSELHD DELIBERATIVO RESOLÜÇAO n9 08/87
Art. 3.
® _ Revogam-se as disposições em contrário. Sala de reuniões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 01 de julho de 1987. Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO PreI^??''S?teelSS M & T - I.P.H - SE C - 1400 - 30 819. 200x1
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