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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8607, de 31 de julho de 1987

Nº 8607/1987

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Art. 15. Art. 25. Art. 35.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO De S O d e JOLiH O de 1987

Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, e da correlatas. providências T O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo£ to na Lei nS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA: \

Art. 15.
- Ficam reajustados, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Funda ção Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Fundação, fixa do em Cz$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzados ) mensais, a partir de 15 de junho de 1987.
Parágrafo único- A título de Representação, se rã pago, mensalmente, a partir de 15 de junho de 1987, ao Diretor-Presidente, o valor de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados), e ao Diretor Administrativo e Financeiro, o va lor de Cz$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos cruzados). i
Art. 25.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de ju nho de 1987. no.
Art. 35.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de de >1'987; 1665 da Inde pendência e 995 da República, v / í GOVE Pado Joel Ribeiro-^^^da Silveira Secretário de Estado da Cultur / José Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS.

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