GOVERNO DE SERGIPE ■i!i DECRETO DE 30 DE JULH O N .» Í.WÍ DE 1987 ' -j- ( Reajusta remuneração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor FEBEM/SE, e dá providências correia tas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,‘ item II, da Constituição Estadual, e de acordo com to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA; o dispo£ Art. IQ - Fica reajustado, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundação Esta dual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SE, que passa a ser fixa do em Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais, a partir de IQ de junho de 1987.
unico
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de ju nho de 1987. I
Art. 3.
S - Revogam-se as disposições em contrã no. Aracaju, ^ de de/.^987; 166S da Inde pendência e 99Q da República.( ) ANTÔNro GOVERNifDOR DO Penando <^onseca Filho Secretário de Estado da Justiça (j Jose SiiEino da <ocha Secretário de Estado de Governo ASS.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.