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Decreto Estadual de Sergipe nº 8602, de 31 de julho de 1987

Nº 8602/1987

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unico Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE D ECRETO N.o^.<o03. DE 30 de JÜUWO de 1987

Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação de Desenvolvi mento Comunitário de Sergipe FUNDESE, e dá providências correia tas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo^ to na Lei nS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA: Art. IQ - Ficam reajustados,nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Funda ção de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FÜNDESE, que passa a ser fixado em Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados ) mensais, bem como o do Diretor Adjunto do Presidente, do Di retor Financeiro e do Diretor de Bem-Estar Social da mesma Fundação, fixados em Cz$ 14.400,00 (quatorze mil e quatro centos cruzados) mensais, respectivamente, a partir de IQ de junho de 1987.

unico

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de ju nho de 1987. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 3 0 de de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. ANTONXtMCARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Muro Auqv uro Augusto do Prado/Mala Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social

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