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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8599, de 31 de julho de 1987

Nº 8599/1987

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unico Art. 2. Art. 39.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE30 DE Ju l h o de i987 Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e de Secretário Executivo da Fundação de Assuntos Fundiários de Sergipe - FUNDASE, e dá providên cias correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nS 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A : Art. IQ - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Presidente e o do cargo de Se cretário Executivo da Fundação de Assuntos Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, que passam a ser fixados em Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais, e Cz$ 10.500,00 (dez mil e qui^ nhentos cruzados) mensais, respectivamente, a partir de IQ de junho de 1987.

unico

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor : na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de junho de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, 30 de de ]^7;^166Q da Inde pendência e 99e da República. ” ANTdWlÕ^íclteõS^^ALADAllES GOVERN^DeR-TJÕ" ESTADO,^ ^ãuIo^^Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura OASN

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