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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8598, de 31 de julho de 1987

Nº 8598/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEôO de JÜloHO DE 1987

Homologa Resolução nQ 07/87, do Con selho Deliberativo da SUDAP, que apro va majoração do vencimento do cargo de Superitendente Adjunto da autar quia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 7Q, item II, alínea "f", e § IQ, do Decreto nQ 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Prccesso nQ 4.842, de 22 de junho de 1987, protocolado na Secretaria de E£ tado de Governo, DECRETA : Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 07/87, de 27 de maio de 1987, do Conselho Deliberativo da SUDAP, apro vando a majoração do vencimento do cargo de Superintendente Adjunto da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publ_i cada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de abril de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju,30 de de 1987; 166Q da Inde pendência e 99Q da República. 0 /O/' ANTONIOUCARLOS VALADARES GOVERNADOR DO-ESTADO. fíTlo Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura OASN. ESTADO DE SERGIPE ■ SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) Y l n c t t l a i a i S E C i e t e i l a d e E M a d o d a a g i i c u l t u i a G A B IN E T E D O S U P E R IN T E N D E N T E * CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 07 1^1 DE n DE MAIO DE 1987 Aprova majoração do valor de vencimento do cargo de Supe­ rintendente Adjunto da SUDAP. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricul. tura e Produção. - SUDAP, no uso das atribuições' que. lhe são conferi­ das pelo artigó 7Q, item II, alínea "f", do Decreto nQ 5.822, de 29 d.e julho dê 1983, e tendo em vista o que consta do ofício circular nS 001/87 ref..SEATA, oriundo da Secretaria Especial para Assuntos Téc­ nicos Administrativos, . • RE S O L V E: * . • . ’ » * Art. le -*Fica homologada, nos termos desta Resolução, a majoração do valor do, vencimento do cargo de Superintendente Ad junto dà SUDAP, que passa a ser fixado em Cz$ 10.000,00 (dez mil cru zados), a partir de le de abril de 1986.
Parágrafo único- A título de Representação, será pago ao Superintendente Adjunto da SUDAP, a partir de le de abril de 1987, o valor de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados).
Art. 2.
e -Esta Resolução entrará em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a pa£ tir de le de abril de 1987. i • ■ • « - '
Art. 3.
e - Revogam-se as disposições em contrario. Sala de Reuniões "Doutor JOÃO DE ANDRADE GARCEZ",. em Aracaju, 27 de maio de 1987. . J ■ ■ / BENEDITO DE FIGUEIREDO' Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP

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