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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8597, de 31 de julho de 1987

Nº 8597/1987

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°^S9J DE 30 DE J O L iH o DE 1987

Homologa Resolução nQ 007/87, do Con selho Deliberativo do Centro de Hemo terapia de Sergipe, que aprova majo ração do vencimento do cargo de Pre sidente do HEMOSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. ÍO, item I, alínea "b", da Lei ne 2.387, de 02 de setembro de 1982, de con formidade com a Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e ten do em vista o que consta do Processo nõ 5.320, de 13 de julho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ; Art. le - Fica homologada a Resolução nõ 007/87, de 05 de maio de 1987, do Conselho Deliberativo do Cen tro de Hemoterapia de Sergipe, majorando o vencimento do cargo de Presidente do HEMOSE, cuja Resolução com este Decreto ê pu blicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de abril de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio Aracaju, de de 1987; 1 6 6 9 da Inde pendência e 9 9 9 da República. Q Çaa - V . \ . ANTONia CARLOS^VALAI GOVERNADOR DO ESTADO I Augusto do Prado Maia Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social Siz^nõ* d^Rocha Seôretário de Estado de Governo OASN. . e * — -yWGOVERNO DE SERGIPE SEÇRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Cantra da Hamotarapia da Sargipa HE AfOSE Rua Goiás. 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-7760 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 007/87 De 05 de maio de 1987 Aprova majoração do vencimento do cargo de Presidente do’ Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE. PE-HEMOSE, usando das atribuiçSes legais e regulamentares, de aco£ do com 0 disposto nos artigos 99 e 10, inciso I, alínea "b", da Lei n9 2.387/82, de 03 de setembro de 1982 e tendo em vista'o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE: (
Art. 19.
- Aprovar, nos termos desta Resolução, a majoração de vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, que passa a ser fixada em Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados) mensais, a partir de 19 de abril de 1987. Parágrafo Único - A título de Representação, iserá pago ao Presidente do HEMOSE o valor mensal de Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados), ficando revogada toda e qualquer outra conce^ são ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou perceii tuais. ,
Art. 29.
- Esta Resolução entra em vigor com o Decreto qué a homologar, produzindo efeitos retroativos a partir 'de 19 de abril de 1987. !
Art. 39.
- Ficam revogadas as disposições em 'contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, Aracaju, 5 de maio de 1987. em DR.BENEDITO DE FIGUEIRED Prasídenie do Conselho tivo - HEMOSE r

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