- Fica constituida uma Comissão de titu lares e representantes de órgãos e entidades ligados à área de saúde e de caráter técnico, para o fim especial de proceder aos estudos necessários para implantação, no Estado de Sergipe, do sistema unificado e descentralizado de saúde.§ 19º- A Comissão constituída de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado da Saúde e BemEstar Social;
IISuperintendente Regional do Instituto Nacional de Assistência Médica da Pre vidência Social - INAMPS, em Sergipe;
IIIDois (2) representantes da Comissão Institucional de Saúde - CIS;
IVUm (1) representante da Fundação Serv^ ços Especiais de Saúde Pública - FSESP;
VÜm (1) representante da Superintendên cia das Campanhas de Saúde Pública SUCAM, em Sergipe;
VIUm (1) representante da Delegacia Fede ral de Saúde no Estado de Sergipe;
VIIUm (1) representante da Secretaria de Saúde do Municíp^ de Aracaju; yf j '■K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ S-a3 DE <^9 DE 1987
VIIIUm (1) representante da Secretaria de Estado da Educação; ,
IXUm (1) representante da Secretaria de Estado da Fazenda; i
XUm (1) representante da Secretaria de Estado do Planejamento;
XIUm (1) representante do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe-IPES;
XIIUm (1) representante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
XIIISecretário Especial de Modernização Administrativa, ou representante; (
XIVSecretário Especial dos Assuntos Técn^ co-Governamentais, ou representante.
§ 29º- A Comissão de que trata este artigo terá como Presidente o Secretário de Estado da Saúde,' e como Se cretário Executivo o Superintendente Regional do INAMPS. j