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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8593, de 30 de julho de 1987

Nº 8593/1987

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Art. 19.
- Fica constituida uma Comissão de titu lares e representantes de órgãos e entidades ligados à área de saúde e de caráter técnico, para o fim especial de proceder aos estudos necessários para implantação, no Estado de Sergipe, do sistema unificado e descentralizado de saúde.
§ 19º- A Comissão constituída de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, terá a seguinte composição:
ISecretário de Estado da Saúde e BemEstar Social;
IISuperintendente Regional do Instituto Nacional de Assistência Médica da Pre vidência Social - INAMPS, em Sergipe;
IIIDois (2) representantes da Comissão Institucional de Saúde - CIS;
IVUm (1) representante da Fundação Serv^ ços Especiais de Saúde Pública - FSESP;
VÜm (1) representante da Superintendên cia das Campanhas de Saúde Pública SUCAM, em Sergipe;
VIUm (1) representante da Delegacia Fede ral de Saúde no Estado de Sergipe;
VIIUm (1) representante da Secretaria de Saúde do Municíp^ de Aracaju; yf j '■K GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ S-a3 DE <^9 DE 1987
VIIIUm (1) representante da Secretaria de Estado da Educação; ,
IXUm (1) representante da Secretaria de Estado da Fazenda; i
XUm (1) representante da Secretaria de Estado do Planejamento;
XIUm (1) representante do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe-IPES;
XIIUm (1) representante da Universidade Federal de Sergipe - UFS;
XIIISecretário Especial de Modernização Administrativa, ou representante; (
XIVSecretário Especial dos Assuntos Técn^ co-Governamentais, ou representante.
§ 29º- A Comissão de que trata este artigo terá como Presidente o Secretário de Estado da Saúde,' e como Se cretário Executivo o Superintendente Regional do INAMPS. j

1 \ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE (39 DE_4lUVO de 1987

Constitui Comissão de estudos para implantação do Sistema Unificado de Saúde no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inc_i sos II e XVII, da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e conside rando as normas emanadas do Governo Federal sobre a implantação do Sistema Unificado de Saúde, D E C R E T A

Art. 29.
- Caberá à Comissão constituída por este Decreto elaborar proposta de implantação do sistema unificado e descentralizado de saúde, a ser apresentada ao Governo do Esta do, para efeito de efetivação de convênio a ser firmado entre o Estado de Sergipe, os Ministérios da Previdência e 'Assistência Social, da Saúde, e da Educação, e outros órgãos e entidades da área de saúde. i
Art. 39.
- Os trabalhos determinados !neste Deere to deverão ser concluídos e apresentados até o dia 06 de agosto de 1987. ;
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. '
Art. 59.
- Revogam-se as disposições,' em contrá no. r.' pendência e 99s da República GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-S-.S-aS de 1987 Aracaju, de ^ m _QÍ1^. o de 1987; 1662 da Inde ANTDNÍO'CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO A c u j L A - ^ ó~^uqusto do Prado Ma ia Laurò-^ugusto Secretário de Estado da >aúde e Bem-Estar/Social Francisco P‘ fflnjbo façanha Secretário de Esta^ da Administração Marcos Auré] Secretário de ido Dias la Educação Carlos de Olivejíxa Secretário de Estado do Pi^nejamento Indré Itesqmt^^edeiros Secj^^ário de E^áído da^fazi iJWOa/P Roméro Secretário Especial'“Se^odernização J inistrâtiya io Viei/ta fMho Secretário Especi^ dos Assqliitos Técn i co-Govetnamentai s> Rocha Secréítário de Estado de Governo joc.

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