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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8590, de 28 de julho de 1987

Nº 8590/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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G O V E R N O D E S E R G IP E „ DECRETO N.«y-5^9<? DEDE^lLUt-0 Declara Situação de Emergência no Município de Simão Dias. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.' 78, itens II e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando a gravidade da Situação por que passa o Município de Simão Dias, em face da enchente cada pela pesada chuva que o atingiu; provo Considerando o problema econômico e social que esta situação facarreta para a vida daquele Municípiot cuja população mais pobre está com o seu meio de = j _ afetado em decorrência do fenômeno climático; subsistência Considerando a' premente necessidade da venção do Governo Estadual, nessa área atingida pelo^ lo climatéricô, de modo a amparar a população e condições de obtenção de benefícios e auxílios ã superação déssa crise, bem como evitar danos ainda maiores: inter f lage criar-lhe necessários materiais Considerando, finalmente, a caracterização de Situação de Emergência conforme manifestação da Coordenado ria de Defesaj Civil, através da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios, DECRETA:

Art. 19.
- Fica declarada Situação de Emergên cia no Município de Simão Dias, deste Estado.' ;
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação. no.
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, VJlÍ ôL o de 1987; 1669 Independência e 999 da Repúblíc^ da 4(âí^'' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E ^ DE^Ij LLHÍ? de 1987 ^José Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo José |íatos Valadares Secretário de Estado de Arti/culação com os Municípios OASN.

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