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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8588, de 24 de julho de 1987

Nº 8588/1987

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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X..,. - DE D E ^ ^ m O DE 1987 , Abre, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com os Municípios crédito suplementar no valor de Cz$ 10,500.030,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. IcTidas nos têrmos do Art, 789, ítem II, da Constituição Estadual, combinado com o ■Jj^posto no item IV, do Arr. 69, da Lei n9 2.596 de .03 de dezembro de 1986, j., i . DECRETA: ArL. 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Articulação com £ « s Municípios ciédito suplementar no vaior de Cz$ 10.500.000,00 (dez milhões ei , qu£ nhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamen^ to, obedecendo a seguinte classificação: DECRETO N .“ « . 5 ^ /íiOl TJ391031. 506 A30.00 - SECRETARIA DE ESTADO DE ARTICULAÇAO COM OS MUNICÍPIOS - GABINETE DO SECRETARIO - Programa de Desenvolvimento dos Ni^leos Urbanos - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ TOTAL Cz$ 10.500.000.00 10.500.000.00 ■ . (FR) ; ■ (46)

Art. 29.
- Os recursos necessários h execução deste Decreto decorrerão de õperações de Crédito realizadas pelo Governo do Estado junto a Caixa Econômica . Fede ral - CFF, em decorrência da extinção do Banco Nacional da Habitação - BNH.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, j
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, da República. de de 1987; 1669 da Independência .e éS^ ^ A D A R ES GOVERbJADOI/ 03 ESTADO J w íe Oliveira Secretário ide Estado do Planejamento em exercício — / A'—^ André Xlesíüjita^edeiros Sei^retáriô de Est^o da Fazenda José Ma Secretário de Estado de os Municípios

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