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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8587, de 24 de julho de 1987

Nº 8587/1987

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Art. 2. Art. 4.
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DECRETO Abre, em f a ^ da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 4.757.400,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. | feridas nos têrmos do Art'., 78Q, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6s, da Lei nQ 2.596 de 03 de dezembro de 1986, , i DECRETA: , ( Art. IQ - Fica'aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor dé Cz$ 4.757.400,00 (Quatro milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento,-obedecendo a seguinte classificação: i DE c ^ g L DE d e 1987 • | 1600 1605 03080532.047 ■3261.00 4351.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Administração da Divida Interna - SEF Juros de Divida Contratada Cz$ Amortização da Divida Contratada Cz$ TOTAL Cz$ (FR) 1.757.400.00 (00) 3.000.000,00 (00) 4.757.400.00

Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão anulação de dotação orçamentária a saber: da 1400 1409 03090451.863 4311.01 1704 04070201.881 4311.01 04070201.898 4311.01 1900 1901 11663761.439 4120.00 11623461.440 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO 00 PLANEJAMENTO GABINETE 00 SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo do INEP Auxilios para Investimos Cz$ SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE 00 SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da SUDAP Auxilios para Investimentos Cz$ Projetos a Cargo da FUNDASE Auxilios para Investimentos Cz$ SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Reforma e Modernização da Junta Comercial Equipamentos e Material Permanente Cz$ Desenvolvimento do Artesanato Outros Serviços e Encargos Cz$ TOTAL Cz$ (FR) 2.500.000,00 (00) 1. 000. 000,00 ( 00) 257.400,00 (00) 500,000,00 (00) i Í500.000,00 (00) 4:757.400,00 Aracaju, 99Q da República. Art; 3Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. de 1987; 166Q da Independência e DECRETO N ." DE D E d e 1987 A^celmo de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento, em exercício André íretário J U U - Y - i f/^UU. Jré M^quila M^oeiros ário de Estado da Fazenda

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