Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8578, de 23 de julho de 1987
Nº 8578/1987
yn / DE Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda créd^ to suplementar no valor de Cz$ 14.494.084,00 para refojr ço de dotação consignada no vigente Orçamento. I DECRETO DE DE 1987 conferidas nos têrmos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado DECRETA: são com
Art. 12.
- Fica aberto, em favor, da Secretaria de Estado da Fazenda dito suplementar no valer de Cz$ 14.494.084,00 (Quatorze milhões, quatrocentos venta e quatro mil, oitenta e quatro cruzados) destinados a reforço de dotação signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1601 03070202.041 3111.01 3113.00 1602 03090402.042 3111.01 3113.00 1603 03070212.043 3111.01 3113.00 1604 03080302.044 3111.01 3113.00 1605 03080322.046 3111.01 3113.00 i - SECRETARIA DE-ESTADO DA FAZENDA - GABINEÍE 00 secretArio - Coordenação e Supervisão Geral da -Vencimeptos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - ASSES^RIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - Coord^ação do Planejamento Setorial - - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL - Coordenação dos Serviços Administrativos Pasta - SEF Cz$ Cz$ SEF Cz$ Cz$ SEF I - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇAO TRIBU tAria, - Coorcenação de Meios para Administração da Receita - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Cont-ábilização Pública e Administração da Dívida Pública - Vencimentos e Vantagens Fixas - Obrigações Patronais TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ 105.787,00 58.962,00- 151.056,00 21.435,00 838.184.00 117.966.00 10.772.813,00 1.245.055,00 1.C97.770,00 85.056,00 14.494.084,00 cr£ e un£ iidcon :(RR) (00) (00) ( 00) (00) (00) ( 00) (00) (00) (00) (00) .
Art. 22.
- j Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 3900 99999999.999 X9000.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência - Reserva de Contingência TOTAL Art.-.32 (FR) Cz$ 14.494.084,00 (00) Cz$ 14.494.084,00 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju) e 992 da República. de de 1987; 1662 da Independência DE ^ D ECR ^ DE <3 ETO U-LH-O DE 1987 ;0S VALADARES DO ESTADO — AT^fmo de Òliveiry^ I Secretário p e Estado do Pl^ejamento, . / em exercício / iros I a Fazenda