Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8574, de 22 de julho de 1987
Nº 8574/1987
DECRETO DE DE JOloUO DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 5.D00.000,DD para reforço de dotação consignada no vigente Drçamento. y 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe > são conferidas nos termos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, . combinado com 0 disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei ns 2.596 de 03 de dezembro de 1986, D E C , R E T A :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados) destin^ dos a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a i seguinte classificação: SUPERVISIONADAS 15814832.877 - Atividades a Cargo da FEBEM-SE (FR) 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 5.000.000,00 (25) TOTAL Cz$ 5.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exercício finan ceiro de 1986.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i de de 1987; 1669 da Independência e Venâncio Fí Secretário de Estado da Justiça