Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8573, de 22 de julho de 1987
Nº 8573/1987
I DECRETO Abre, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e La zer crédito suplementar no valor de Cz$ 2.722,600,00 p£ ra reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei nQ 2.596 de 03 de dezembro de 1986,' DECRETA: ‘ " I
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer crédito suplementar no valor de Cz$ 2.722.600,00 (dois milhões, setecentos. e vinte e dois mil eseiscentos cruzados) destinados a reforço de dotação consignada' no vigeji te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE DE J U b H O DE 1987 I 2800 2801 08070202.063 SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS Manutenção do Conselho Regional de Desportos (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 20.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 222.600,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 20.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 50.000,00 (00) 08462242.146 - Apoio ao Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador , 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 40.000,00’ (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 30.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 30.000,00 (00) 08462282.009 - Manutenção e Melhoria de Parques Recre^ tivos e Desportivos 1 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 60.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 600.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 50.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 400.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 200.000,00 (00) 08070212.086 - Coordenação e Supervisão de Praças de Esporte 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 50.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 300.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 50.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 300.000.00 300.000.00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ (00) TOTAL Cz$ 2.722.600,00
Art. 22.
- Os recursos necessários anulação de dotação orçamentária a saber: à execução deste Decreto decorrerão da 1700 1704 04070201.898 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SU PERVISIONADAS Projetos a Cargo da FUNDASE Auxílios para Investimentos TOTAL /? Cz$ 2.722.600,00 Cz$ 2.722.600,00 (FR) ( 00)
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1987; 1669 da Independência DECRETO N.°^ X ?3 DE DE J O k , \ - V O DE 1987 Aracaju, â.A de HL l ú b l i r . a . 0 ANTÔNIO CARbôS VALADARES GOVERNADOR/DO ESTÂDO /O. Ancelmo de Oliveira Secretário de Estado do Planejafhento, em exercicio Jose Lei SecrHário de írvalho Fi] 7stado de Esporte e Lazer