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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8572, de 22 de julho de 1987

Nº 8572/1987

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DECRETO N .° DE < 2 . i DE J O l. W O DE 1987

Abre, em favor do Gabinete do Vice-Governador crédito sjj plementar no valor de Cz$ 215.000,00 para reforço de dot£ ção consignada no vigente Orçamento. V 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conf£ ridas nos têrmos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com o di£ posto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Gabinete do Vice-Governador crédito sij plementar no valor de Cz$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte :classific£ ção: 03070202.011 - Representação, Assistência e Segurança do Vice-Governador (FR) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 15.000,00 (02) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 200.000,00 (02) TOTAL Cz$ 215.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação drçamentária a saber: COMÉRCIO E TURISMO COMÉRCIO E TURISMO 11623461.248 - Construção de Edifícios Industriais Modulados (FR) 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 215.000,00 (02) TOTAL Cz$ 215.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicáção.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, à. i de de 1987; 1669 da Independência e VAÚADARÉS DO ESTADO ncelmo de Oliveira Secretári ide Estado do Planejamento, em exercício

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