Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8571, de 22 de julho de 1987

Nº 8571/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO DE â i DE JÜ)oHO DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo créd£ to suplementar no valor de Cz$ 7.864.139,DD para refor ço de dotação consignada no vigente Orçamento. conféridas nos têrmos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:

Art. 12.
- Fica.aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo cr£ dito suplementar no valor de Cz$ 7.864.139,00 (Sete milhões, oitocentos e -sessenta e quatro mil, cento e trinta e nove cruzados) destinados a reforço de dotação co£ signada no vigente Orçamento/ obedecendo a seguinte classificação: 03070212.013 - Coordenação dos Serviços Adminis ■ trativos - SEG (FR) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 7.358.562,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 457.864,00 (00) 3253.00 - Salário Família Cz$ 47.713,00 (00) TOTAL Cz$ 7.864.139,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência (FR) 9000.00 - Reserva de Contingência Cz$ 7.864.139,00 (00) TOTAL Cz$ 7.864.139,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogan-se as disposições em contrário. Aracaju, câ 1 de de 1987; 1662 da Independência e 992 da República. (J ANtONKT CARLOS VALADARES GOVERNADOR 00 ESTADO _ José Carlos de:i01ivei Secretário de Estado do Pla^jamento André l^squ^a M^iros ,S?fcretário de Estado da Fazenda Q Jose Sl&ino da Rocha Secretário de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo