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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 857, de 11 de novembro de 2024

Nº 857/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a alínea “b” do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para discussão do marco legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, em especial o seu art. 3º; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 540, de 09 de setembro de 2024, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “b” do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ... ......................................................................................................
II... ......................................................................................................
b)MAURÍCIO NASCIMENTO FILHO, CPF nº XXX.375.095-XX, Diretor de Planejamento da SEDETEC; .............................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

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