Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 857, de 11 de novembro de 2024
Nº 857/2024
Altera a alínea “b” do inciso II, do art. 3º do Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, que constitui Grupo de Trabalho Técnico para discussão do marco legal e agenda estratégica de inovação do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no Decreto nº 664, de 19 de abril de 2024, em especial o seu art. 3º; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 540, de 09 de setembro de 2024, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, D E C R E T A: