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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8568, de 22 de julho de 1987

Nº 8568/1987

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Homologa Resolução nQ 11/87, do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que aprova reajuste da re muneração do Secretário Executivo e do Assistente Técnico da ADEMA. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11, itemV, da Lei nQ 2.181, ,de 12 de outubro de 1978, de conformidade com a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que constia do Processo nQ 5.050, de 30 de junho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E ,C R E T A : Art., IQ - Fica homologada a Resolução nQ 11/ 87, de 25 de junho de 1987, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, aprovando reajuste da remuneração do Secretã rio Executivo e do Assistente Técnico, da ADEMA, cuja :Resolu çãocom este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de abril de 1987.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju,âd de "^jAjJÜLo de 19JB7; 166Q da Inde pendência e 99Q da República.(] ^ ANTi Antonio Doria Filho Secretário de Estado de Desenvolvimento^ Urbano, Saneamento e Energia OASN. BESOLVÇÃO fíO 21/87 Aprova reajuste de remuneração dos Cargos de Secretário Executivo e de Assistente Técnico da AãmLni^ tração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA. no uso de suas atribuições legais e regulamentar es, de acordo com o disposto no art. II, item V da Lei nP 2.181 de 12 de outubro de 1978, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovado nos termos desta Resolr^ ção, reajuste de remuneração dos cargos de Secretário Executivo e de Assistente Técnico da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que passa a ser fixado em Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados) e Cz$ 7. 500,00 ( sete mil e quinhentos cruzados) mensais, respecrtivamente, a partir de 19 de abril de 1987. Parágrafo Onico - A titulo de Representação serão pagos ao Secretário Executivo e ao Assistente Técnico da ADEMA, a partir de 19 de abril de 1987, os valores mensais de Cz$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos ’ cruzados) e Cz$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos cruzados) respectivamente, fi cando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em ter mos liquidos ou percentuais.
Art. 29.
-0 servidor da Administração Estadual Direta e Indireta ocupante do cargo em comissão da Administração Estadual do Meio Ambiente poderá optar:
Ipelo vencimento do cargo em comissão; odem a ADMINISTRAÇAO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87-TEL.(079)222-7424-CAIXA POSTAL ,088 - ARACAJU - SE. r • . 'W , Resolução nÇ 11/87
IIpela vemuneração do seu cargo efetivo ou seu permanente, ou do seu emprego, acrescida, de . 60% (sesseríta por cento) do vencimento do cargo em ccmissão dje Secretário Executivo e de Assistente. Técnico quando a investidura se der nesses cargos.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará eni vigor com o Decreto Executivo que a hon^ologar, produzindo efeitos a partir de 19 de àbril de 1987.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de junho de 1987 y- \MaJBel. Benedito de Figueiredo Presidente do Conselho da ADEMA VICE-GOVERNADOR DO ESTADO ADMINISTRAÇAO ESTADUAL 00 MEIO AMBIENTE aclema RUA ESTÂNCIA, 87-TEUW ~9)222-7424-CA1XA PO STAL,068 - ARACAJU ■ SE.

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