- A Assessoria Especial para Assuntos Comunitários funcionará com a seguinte estrutura:IChefia;
IIUnidade Técnica;
IIIGerências de Programas.
§ 19º- À Chefia da AESAC caberá exercer as atribuições de direção, coordenação, controle e fiscalização das atividades da Assessoria.
§ 29º- À Unidade Técnica e às Gerências de Programas caberá o exercício das atribuições que, por ato do Chefe da AESAC, com homologação do Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, lhes sejam determinadas, dentro das competências da Assessoria e observada a sua finalidade. G O V E R N O D E S E R G IP E O ECRETO N.-7Í&? DE DE J U L M O DE 1987 ção regularizará to de Trabalho e I I Art; 42 - Eica extinto o Departamento de 'Traba lho e Promoção Sociál, da estrutura da anterior Secretaria] da Justiça, Trabalho ejAção Social, atual Secretaria de Estado da Justiça. i j '§ 12 - A Secretaria de Estado da Administra a lotação dos servidores do extinto Departanieri Prbmoção Social, mantendo uns, se preciso; na Secretaria de Estado da Justiça, e lotando outros na Secrètaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, para servirem, os ^ que forem necessários, na Assessoria Especial para Assuntos Comunitá rios. I j I /§ 22 - A Secretaria de Estado do Planejamen to, em face da exti^nção do Departamento de Trabalho e Promoção Social, providenciará as medidas necessárias à respectiva tran£ ferência dos programas, projetos e atividades, bem como das re£ pectivas dotações o'rçamentárias e saldos de recursos consigna dos, destinados ouJtransferidos, passando-os da anterior ' Secre taria da Justiça, Trabalho e Ação Social, para a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, nos termos da Lei n2 '2.608, de 27 de fevereiro de 1987. I
§ 32º- A Secretaria de Estado da Administra ção promoverá a competente transferência dos bens móveis que serviam ao extintoJDepartamento de Trabalho e Promoção Social, para a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social. ' Arc. 52 - As atividades de administração !geral, contabilidade, finanças, orçamento e outras necessárias ao fun cionamento e à realização das finalidades da Assessoria Especial para Assuntos Comunitários, como órgão integrante da sua estru tura organizacional, serão executadas pela Secretaria de [Estado da Saúde e Bem-Estar Social.