Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8560, de 20 de julho de 1987

Nº 8560/1987

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 12.
- íica instituída, no âmbito da ria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, a Assessoria para Assuntos Comunitários - AESAC. Secreta Especial Assuntos Art. 22 - A Assessoria Especial para Comunitários terá por finalidade o exercício das necessárias at£ vidades de articulação e acompanhamento dos assuntos comunitários desenvolvidos pelp Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, na realização da Política Social do Go verno.
Parágrafo único- Para cumprimento de sua final_i dade, caberá à AESAC:
IElaborar e propor as diretrizes gerais para a Política Social do Governo;
IIPrestar assessoramento à Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, na promoção e execução da Po lítica Social do Governo; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» í-^èO DE J:\ DE JUL.HO DE 1987
IIIIncentivar e orientar a integração de atividades, programas e projetos sociais, bem como o interrela cionamento das respectivas medidas administrativas; ' IV - Promover e orientar a articulação, bem como acompanhar o desenvolvimento dos programas sociais executa dos pelos órgãos e entidades públicas estaduais;
VSugerir redirecionamentos e/ou redimeri sionamentos das atividades, programas e projetos em desenvolvi^ mento;
VIArticular-se com as instituições of_i ciais e privadas què atuam na área social, com vistas a uma atuação integrada, objetivando um racional e efetivo atendimento às necessidades sociais;
VIIAcompanhar a execução das atividades sociais desenvolvidas pelos órgãos e entidades públicas, e inst^ tuições particulares que recebam recursos do Estado, conhecer a sua problemática, e oferecer sugestões, com base nas realidades locais, visando a adoção de medidas de caráter social ou adm_i nistrativo que objetivem soluções;
VIIIExercer outras atividades, determina das pelo Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, compa tíveis com a atuação específica da Assessoria.

•>c • 1 í-‘ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE Ju l h o de 19S7 Institui, na Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, a Assesso ria Especial para Assuntos ComunitZ rios. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inéiso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando que é importante estabelecer, na Ad ministração Estadual, um planejamento social integrado, o que evitará paralelismo de ações vinculadas à area, e ocasionará maior aproveitamento dos recursos empregados nas respectivas at_i Vidades; Considerando que é preciso haver articulação de atuações e integração de atividades, programas e projetos de ação comunitária, para a boa execução da Política Social do Go verno. D E C R E T A :

Art. 39.
- A Assessoria Especial para Assuntos Comunitários funcionará com a seguinte estrutura:
IChefia;
IIUnidade Técnica;
IIIGerências de Programas.
§ 19º- À Chefia da AESAC caberá exercer as atribuições de direção, coordenação, controle e fiscalização das atividades da Assessoria.
§ 29º- À Unidade Técnica e às Gerências de Programas caberá o exercício das atribuições que, por ato do Chefe da AESAC, com homologação do Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, lhes sejam determinadas, dentro das competências da Assessoria e observada a sua finalidade. G O V E R N O D E S E R G IP E O ECRETO N.-7Í&? DE DE J U L M O DE 1987 ção regularizará to de Trabalho e I I Art; 42 - Eica extinto o Departamento de 'Traba lho e Promoção Sociál, da estrutura da anterior Secretaria] da Justiça, Trabalho ejAção Social, atual Secretaria de Estado da Justiça. i j '§ 12 - A Secretaria de Estado da Administra a lotação dos servidores do extinto Departanieri Prbmoção Social, mantendo uns, se preciso; na Secretaria de Estado da Justiça, e lotando outros na Secrètaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, para servirem, os ^ que forem necessários, na Assessoria Especial para Assuntos Comunitá rios. I j I /§ 22 - A Secretaria de Estado do Planejamen to, em face da exti^nção do Departamento de Trabalho e Promoção Social, providenciará as medidas necessárias à respectiva tran£ ferência dos programas, projetos e atividades, bem como das re£ pectivas dotações o'rçamentárias e saldos de recursos consigna dos, destinados ouJtransferidos, passando-os da anterior ' Secre taria da Justiça, Trabalho e Ação Social, para a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, nos termos da Lei n2 '2.608, de 27 de fevereiro de 1987. I
§ 32º- A Secretaria de Estado da Administra ção promoverá a competente transferência dos bens móveis que serviam ao extintoJDepartamento de Trabalho e Promoção Social, para a Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social. ' Arc. 52 - As atividades de administração !geral, contabilidade, finanças, orçamento e outras necessárias ao fun cionamento e à realização das finalidades da Assessoria Especial para Assuntos Comunitários, como órgão integrante da sua estru tura organizacional, serão executadas pela Secretaria de [Estado da Saúde e Bem-Estar Social.
Art. 62.
- Eicam transformados e transpostos, no Quadro de Pessoal ,<3o Poder Executivo, cargos em comissão e fu£ ções de confiança,| da anterior Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Sccial, atual Secretaria de Estado da Justiça, para a Secretaria ^!de Estado da Saúde e Bem-Estar Social, na for ma estabelecida no Anexo Único deste Decreto. I
Art. 72.
- Este Decreto entrará em vigor a' partir da data de sua put^licação. I I ( ! • f - y C GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE JTde j u l h o de 1987 l|Art. 89 - Revogatn-se as disposições em, contrá rio e, em especial, o Decreto n9 8.345, de 15 de março de 1987. pendência e 999 Aracaju, de de 1987; 1669 da Inde da República. 0 ^ lâncio TOns rio de Est. Eauro Augusto Prado Maia 7Íí!^f<Ar^ Venâncio Fonseca Pilho Secretário de Estado da Justiça . 1 ^ ,____ Augusto ---- ^ Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social FrançíaTsdS^^^nto Paçanha Secretário de^Estado da Administração l^e^ “Carío^d^oíi^v^r^ Secretário^.de Estado do/Plajenamento Jêóclécio Weira Pilho j Secretário Esperai aos /Assuntos Técnico-Governamentais ■o jzino da^ Rochc Secretário dee Estado de Governo / 30c, A DECRETO N9 'SS'QQ DEÍ4 de JÜLkO DE 1987 ANEXO UNICO PODER EXECUTIVO TRANSBORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E BUNÇÕES DE CONBIANÇA SI TUAÇAo ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENCMENAÇSO SÍMBOLO QUANn VALC» - Cz$ LOlAÇao monNAça) SÍMBOLO QÜANTI VALCR - Cz$ LOEAÇSO DA® Unitário Global DADE Unitário Global CáROOS GOMISSAD CARGOS EM GOMISSaO Diretor do Departanento de Trabalho e Promoção Social .................. CC-7 01 11.388,34 11.388,34 SEJUS Diretor da Unidade Técnica da AESAC CC-7 01 11.388,34 11.388,34 SESB Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "B" .................... OC-4 02 7.592,22 15.184,44 SEJUS Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "B" ................. OC-4 02 7.592,22 15.184,44 SESB Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "C" .................... OC-3 03 6.168,68 18.506,04 SEJUS Gerente de Centro Social Urbano - Tipo "C" ................. CC-3 03 6.168,68 18.506,04 SESB BUNQQES I£ gckftança EIUgDES £E OGNETAN^ Gerente de Programas .............. PC-8 05 2.702,35 13.511,75 SEJUS Gerente de Programas da AESAC... PC-8 05 2.702,35 13.511,75 SESB Secretário III ................... PC-4 01 1.347,62 1.347,62 SEJUS Secretário III ............... PC-4 01 1.347,62 1.347,62 SESB/ AESAC TOTAL 12 59.938,19 TOTAL 12 59.938,19 SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça SESB - Secretaria de Estado da Saúde e Bem-Estar Social AESAC - Âssessoria Especial para Assuntos Comunitários

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo