Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 856, de 11 de novembro de 2024
Nº 856/2024
Altera o “caput” e o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023, que nomeia membros titulares e suplentes da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no Estado de Sergipe - COETRAE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e considerando o disposto no art. 3º, § 2º, inciso II do Decreto nº 40.386, de 10 de junho de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 291, de 19 de abril de 2023; o disposto no Decreto nº 390, de 22 de agosto de 2023; e tendo em vista o que consta no Ofício nº 274/2024, da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM, D E C R E T A: