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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8557, de 17 de julho de 1987

Nº 8557/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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Art. 12.
- 0 cargo em comissão de Diretor Geral de Secretaria, criado nos termos da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, será exercido na Secretaria de Estkdo onde o ato de provimento determinar.

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N .° CE Jé DE JUUHO de 1987

Estabelece atribuições do cargo de D_i retor Geral de Secretaria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo, especialmente com o disposto nos artigos 30, 31 e 47, e com as demais disposições, da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando que a concentração de muitas atr_i buições de algur.s Secretários de Estado, em face de grande volu me de atividades desenvolvidas ou de maior área abrangida pelo órgão que dirige, acarreta excessos à sua atuação administrativa e diretiva; Considerando que a transferência da prática de determinados atos, desconcentrando atribuições, gera ,condições para um melhor exercício das atividades de direção e um maior desenvolvimento dos serviços administrativos, promovendo, conse quentemente, o funcionamento mais ordenado dos setores' integrari tes da Secretaria de Estado onde ocorra essa desconcentração. D E C R E T A :

Art. 22.
- Ao Diretor Geral de Secretaria caberá, na Secretaria de Estado onde esteja servindo, o exercício das seguintes competências básicas: J
IAuxiliar diretamente o Secretário de Estado no desempenho de suas atribuições administrativas e opera cionais; | I
IISubstituir, eventual e automaticamen te, o Secretário de Estado, nas suas ausências ou impedimentos.
§ 12º- No exercício da competência de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, o Diretor Geral de Se cretaria desempenhará as seguintes atribuições, sem prejuizo da competência hierárquica do Secretário de Estado: i \ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Jfo DE JULHO DE 1987
IAcompanhar e orientar as técnico-administrativas dos órgãos da Secretaria; atividades
IIEmitir despachos interlocutó/ios ou de simples encaminhamento de processos e expedientes; | I
IIIPropor, ao Secretário de Estado, o e^ tabelecimento de diretrizes administrativas para operacionaliza ção das ações da Secretaria;
IVPropor, ao Secretário de Estado, a de signação ou dispensa de servidores para funções de confiança da Secretaria, ou para comissões especiais;
VAcompanhar a elaboração da orçamentária da Secretaria; proposta
VIAssinar documentos contábeis, inclus_i ve os de liquidação e pagamento, bem como ordens de saque e che ques bancários, quando for o caso, desde que referentes à des pesas autorizadas pelo Secretário de Estado;
VIIAssinar as prestações de contas e caminhá-las aos órgãos competentes; en
VIIIFornecer subsídios e informações, bem como fazer solicitações, à Secretaria de Estado da Administra ção, com vistas a colaborar na atualização da política de soai do Estado e a suprir as deficiências de recursos dos órgãos de sua Secretaria; pe^ humanos
IXProgramar e, após aprovação do Secretá rio de Estado, determinar a distribuição do pessoal necessário ao funcionamento dos órgãos da Secretaria;
XAutorizar a aquisição de materiais e a execução de serviços, desde que a referida despesa seja autoriza da pelo Secretário de Estado; <
XIPropor, ao Secretário de Estado,'^ a realização de licitações, e sugerir, quando for o caso, a i res oectiva dispensa, homologação, anulação ou revogação;
XIIAutorizar despesas referentes a ' aqu_i sição de materiais e a execução de serviços que não ultrapassa rem, individualmente, o valor legalmente estabelecido para ' di^ pensa de licitação; G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N ,‘'.5’ .<55? DE 1 G DE J U L H O DE 1987
XIIIFirmar contratos de compra de material e de prestação de serviços que tenham sido autorizadas pelo Se cretário de Estado; --fXIV - Coordenar e acompanhar as atividades ' desenvolvidas pelos órgãos da Secretaria, através da avaliação de resultados, por meio de relatórios, dados e reuniões com os respectivos chefes, encaminhando esses resultados ao Secretário de Estado;
XVOrientar e facilitar a tramitação de processos decisorios, através do estabelecimento de fluxos con£ tantes de informações entre os órgãos regionais e as unidades da Secretaria;
XVIDesempenhar as atividades de represeri tação do Secretário de Estado, em solenidades e visitas of_i ciais, sempre que por ele for solicitado;
XVIICoordenar a elaboração de relatórios e outros documentos, para fins de avaliação da ação programada da Secretaria;

XVIII - Desempenhar outras atividades que, por ato próprio, lhe sejam delegadas pelo Secretário de Estado.

§ 2ºs - Quando substituindo o Secretário de Es tado, de acordo com o inciso II do "caput" deste artigo, o Dire tor Geral da Secretaria poderá exercer as atribuições que são próprias do referido titular.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. } .Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrá rio e outras que, na data de sua publicação, extrapolem as esta belecidas neste’Decreto. Aracaju, ^ de JLJLtvo de 1987; 1662 da Inde pendência e 992 da República. 0 AUVOWLB CARLOS VÂLADÃRES GOVERNADOR DO ESTADO - 4 ‘ G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE ÍG de j u l h o de 1987 Era Secretário SCO Pinto^Eaçanha Estado da Administração Hernani Rom^o Libór^^^^ Secretário Espécral de Modernização Administrativa José^i^^n^da Rócha( Secretário de Estado de Governo 30c.

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