Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8555, de 17 de julho de 1987
Nº 8555/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .° 2 . 5Hr DE JG DE JUl-140 DE 1987
Fixa normas sobre escrituração e depó sito de recursos financeiros resultan^ tes de operações de crédito, convênios e outros acordos, que ingressarem nos órgãos e entidades da Administração E£ tadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78. inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 19, parágra fo único, da Lei Estadual n9 2.245, de 19 de dezembro de 1979, e com o art. 75, inciso I, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, D E C R E T A :