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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8553, de 16 de julho de 1987

Nº 8553/1987

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Art. 19. Art. 39.
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í. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ÍM DE JÜLíMO N ." 13-^3 DE 1987

Constitui Comissão de Avaliação de Ve_í culos, Peças e Acessórios da Admini^ tração Direta e Autárquica, para fins de alienação e dá providências corr£ latas. D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com as disposições da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o disposto na Lei n9 1.822, de 14 de dezembro de 1973, DECRETA:

Art. 19.
- Fica constituida uma Comissão de Serv_i dores estaduais, composta de RAIMUNDO FERREIRA SANTOS, Diretor do Departamento do Patrimônio do Estado da Secretaria de Estado da Administração; NAZÁRIO REZENDE RAMOS, Técnico Agrícola, ser vindo na Secretaria de Estado da Administração e JOSÉ VALTENES VIEIRA DE MELO, Técnico em Contabilidade, servindo na Secret£ ria de Estado de Governo, para o fim especial de processar a avaliação de veículos, peças e acessórios pertencentes aos Ó£ gãos da Administração Direta e das Entidades Autárquicas do Est£ do, considerados oosoletos, inservíveis ou irrecuperáveis, para fins de alienação através de leilão.
§ 19º- A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo funcionário RAIMUNDO FERREIRA SANTOS, Dire tor do Departamento do Patrimônio do Estado, e desempenhará suas funções sem prejuízo das atividades normais de cada membro nas Repartições de origem.
§ 29º- 0 processamento das avaliações será procedido de acordo com as normas expedidas pelo SecretárijD de Estado da Administração. Art. de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá e em especial o Decreto n9 6.308, de 07 de junho de 1984. rio, pendência e 99 Aracaju, de JÜLo 16£S! da Inde ANT0Nr0n:i(^RL05 VALfADARFS GOVERNADOR DO ESTADO .L - G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE jií DE JUL HO DE 1987 FrancS;»co Pintoaçanha Secretário de Estado da Administração Secretário de Estado de Governo JRNC.

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