Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8550, de 16 de julho de 1987
Nº 8550/1987
DECRETO N.^l^SV De JU/LHÚ de 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Cultura crédi^ to Especial no valor de Cz$ 3.000.000,00 para os fins que especifica. conferidas nos têrmos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cultura crié dito Especial no valor de Cz$ 3.00D.000,00 (Três milhões de cruzados), para ocorrer com as despesas de manutenção da atividade instituida, obedecendo a seguinte class^ ficação: 08070202.093 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SEEC (FR) 3111.02 - Despesas Variáveis Cz$ 600.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cz$ 800.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 700.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 500.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 400.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária a saber: 11653641,.251 - Restauração de Cidades Históricas (FR) 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 3.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1662 da Independência e ANfrõWÍÔ CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO _ ^José Carlor de Oliveira^ Secretário de Estado do Planejam^to Joel Ribeiro-dâ Silveira Secretário de Estado da Cultura