Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8548, de 16 de julho de 1987
Nº 8548/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní ^S^' 8 DE DE JULHO DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da l£ dústria, Comércio e Turismo crédito suplemejn tar no valor de Cz$ 424.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de d£ zembro de 1986, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da IndÚ£ tria. Comércio e Turismo, crédito suplementar no valor de Cz$ 424.000,00 (qu£ trocentos e vinte e quatro mil cruzados) destinados a reforço de dotação co£ signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11080351.242 - Aumento de Capital de Empresas Vincul£ das - SIC 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Em FR presas Industriais ou Agrícolas Cz$ 424.000,00 (00) TOTAL Cz$ 424.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão da Anulação de Dotação Orçamentária a saber: CIO E TURISMO CIO E TURISMO 11623461.440 - Desenvolvimento do Artesanato FR 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais € 2$ 394.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 30.000,00 (00) TOTAL Cz$ 424.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua public£ ção. w d eJM de j u l h o DE 1987
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. 1^. Aracaju, J M de de 1987; 1669 da Indepéndência e ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos de 01' Secretário de Estado do Planêjaníento JL^ X /André Mésquiba M^eiros Secretário de Estado da Fazenda w.' ^ Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo