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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8547, de 15 de julho de 1987

Nº 8547/1987

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DECRETO N .° ? 5 ^ DE ÍM de j u l h o DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde e Estar Social crédito suplementar no valor de Cz$ .. 24.610.465,00 para reforço de dotação consignada no gente Orçamento. Bemvi conferidas nos têrmos do Art. 78^, item II, da Constituição Estadual, combinado o disposto no Art. 15^, da Lei ns 2.609 de 13 de abril de 1987, são com DECRETA

Art. 12.
- Fica àberto, em favor da Secretaria de Estado r ' da '"Saúde e Bem-Estar Social crédito suplementar no valor de Cz$ 24.610.465,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e dez mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classif^ cação: 2000 2001 13750202.092 3111.01 2002 13090402.095 3111.01 2003 13070212.096 3111.01 3113.00 2004 13754282.403 3111.01 2005 13754282.393 3111.01 3113.00 2006 13754282.394 3111.01 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL GABINETE 00 SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta ■ Vencimentos e Vantagens Fixas ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial Vencimentos e Vantagens Fixas SERVIÇO DE ADMINISTRAÇBO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais DIRETORIA GERAL DE SAÚDE Coordenação de Meios para Funcionamento da da Diretoria Geral de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas DIRETORIA METROPOLITANA DE SAÚDE Coordenação de Meios para Funcionamento da Diretoria Metropolitana de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais DIRETORIA REGIONAIS DE SAÚDE Coordenação de Meios para Funcionamento das Diretorias Regionais de Saúde Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL SESB Cz$ 418.463,00 (FR) (00) Cz$ 435.154,00 (00) Cz$ Cz$ 1.048.987,00 74.314,00 (00) (00) Cz$ 735.333,00 (00) \ Cz$ Cz$ 19.085.896,00 1.357.700,00 (00) (OC) Cz$ 1.454.618,00 (00) Cz$ 24.610.465,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 3900 3900 9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA! .DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Contingência TOTAL Cz$ Cz$ (FR) 24.610.465,00 (00) 24.610.465,00' C v í / ^ DECRETO DE J L| DE J Ü L K O DE 1987
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de “/uJLtvO de 1987; 1662 da Independência e ,992 da República. f l AKtPQNÍO CARirOS VALADARES GOPVERNADOR DO ESTADO José Carlos de Olivei Secretário de Estado do Planej JU. — Andrg/Me^huita ^edeirt^í Sei retário de EstaÓo da Fazenda Augusto do Prado Maia ! Lalacó Augusto Secretário de Estado da Saúde e Bem-Estar Social

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