Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8546, de 15 de julho de 1987
Nº 8546/1987
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nü S " . D E i 4 D E JULHO D E 1 9 8 7 Abre, em favor do Ministério Público crédito suplementar no valor de Cz$ 2.048.479,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 159, da Lei n9 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público crédito suplementar no valor de Cz$ 2.048.479,00 (dois milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e seteri ta e nove cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento , obedecendo a seguinte classificação: 02040212.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público (FR) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 1.710.673,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 336.675,00 (00) 3253.00 - Salário Família Cz$ 1.131,00 (00) TOTAL Cz$ 2.048.479,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência (FR). 9000.00 - Reserva de Contingência Cz$ 2.048.479.00 (00) TOTAL Cz$ 2.048.479,00 Aírt. 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J M de '-j^joLVvO de 1987; 1669 da Independência ANTÔI^O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESIADO I ^ í y e ^ c/~ 7 íncêlmo de Oliveira Secrètário de Estado do Planej em exercício GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ní 2 - S r 4 ^ DE A M DE JUL-HO DE 1987 Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Justiça X