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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8544, de 15 de julho de 1987

Nº 8544/1987

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% SOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní DE DE JUIL.HO DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça crédito suplementar no valor de Cz$ 11.531.792,DD para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 78^, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 15^, da Lei ns 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça crédito suplementar no valor de Cz$ 11.531.792,00 (Onze milhões, quinhentos e trinta e um mil, setecentos e noventa e deis cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no v£ gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2100 2101 03070202.111 3111.01 3113.00 2103 03070212.114 3111.01 3113.00 2104 02040152.115 3111.01 3113.00 SECRETAFIA DE ESTADO DA JUSTIÇA GABINETE DO SECRETARIO Coordensção e Supervisão Geral da pasta - SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos - SEJUS Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIARIO Custodia e Reintegração Social de Indiv^ duos a Disposição da Justiça Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais TOTAL Cz$ 4.672.872,00 (00) Cz$ 220.906,00 (00) Cz$ 5.535.620,00 (00) Cz$ 394.039,00 (00) Cz$ 637.932,00 (00) Cz$ 70.423,00 (00) Cz$ 11.531.792,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão anulação de dotação orçamentária, a saber: da 3900 3900 9C00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - RESERVA DE CONTINGÊNCIA - Reserva de Contingência - Reserva de Contingência TOTAL Cz$ 11.53'*. 792,00 (00) Cz$ 11.531.792,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J M de GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní DE JLi de JÜLH DP 195 / Ancelmo de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento, em exercício /André SeOTetário Venâncio Fonseca Filho Secretário de Estado da Justiça

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