Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8541, de 15 de julho de 1987
Nº 8541/1987
\ / ■ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N5 DE J 4 DE JVJ MVA 0 DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 16.786-.318,00 para reforço de dotação consignada no vigente' Orçamen to. que lhe são conferidas nos têrmos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 152, da Lei n2l2''.609 de 13 de àbril de 1987, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 16.786.310,00 (d£ zesseis milhões, set.êcentos e oitenta e seis mil e trezentos edezoitocr^j zados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente 0'rçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2200 2203 06070212.119 - 3111.01 3113-.00 2204 06301742:120 - 3111.01 3113.00' 2205ii ^ 06301792.121 3111.01 • ' 3113.00 2207 06301772.123 3112.01 3113.00 06301782.435 3112.01;; SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURAN ÇA PÚBLICA SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação de Serviços Admini^ trativos - SSP Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais DEPARTAMENTO DE CRIMINALISTA Perícias Médico-Leqais, 'Crimina lísticas, Datiloscópicasí e de Matérias Afins Vencimentos e Vahtàgens Fixas Obrigações Patronais POLÍCIA MILITAR Policiamento e Segurança MiH tar Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Manutenção do Corpo de Bombei. ros Vencimentos e Vantagens Fixas T A L Cz$ 4.130.390,00 Cz$ 277.186,00 (FR) (00) (00) Cz$ 5.868.528,00 Cz$ 1.069.597,00 Cz$ 1.146.851,00 Cz$ 207.996,00 Cz$ 2.197.805,00 Cz$ 1.252.393,00 (00) (00) (00) (00) (00) (00) Cz$' 635.572,00 (00) Cz$ 16.786.318,00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO Ní y .r é ' De JM DEJULHO de 1987 Art..29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto d£ correrão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência 9000.00 - Reserva de Contingência TOTAL Cz$ 16.786.318,00 Cz$ 16.786.318,00 . (FR) (00) ção.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua public£
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de “<uJLUx) de 1987; 1669 da Independência e ANTOÉirO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ^ Carlos de Oliveira/ / Secretário de Estado do Planejarpento ^ndré M^sqú|tã Médeiroí Sec)/e^io de Estado' da Fazenda Ho Mafnc f Fernando Ferreira de Matos Secretário de Estado de Segurança Pública