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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8540, de 15 de julho de 1987

Nº 8540/1987

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Art. 22. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní De JM de JÜÍL.HO DE 1 98 7 i Abre, em favor da Secretaria de Estado da /..'Administração crédito suplementar no valor de Cz$ 18.917.556,00 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 78S, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 15S, da Lei ne 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA: í Art. IS - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da /•.Adiiiinistração crédito suplementar no valor de Cz$ 18.917.556,00 (Dezoito milhões, novecentos edezes sete mil, quinhentos e cinqüenta e seis cruzados) destinados a reforço de dotação cojr signada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1500 1502 03090A02.032 3111.01 3113.00 1503 03070212.034 3113.00 1504 03070212.035 3111.01 3113.00 03824952.037 3217.00 3251.00 1506 03070212.157 3111.01 3113.00 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial - SEA Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos - SEA Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações‘ Patronais DEPARTAMENTO CENTRAL DE PESSOAL Coordenação de Meios para Cadastro e Pagamento de Pessoal Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Encargos com Inativos e pensionistas Previdência Social a Inativos Inativos DEPARTAMENTO 00 PATRIMÔNIO 00 ESTADO Coordenação das Atividades do Patrimônio do Estado Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais TOTAL Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ (FR) 327.167,00 (00) 43.278,00 (00) 2.229.995,00 (00) 275.097,00 (00) 291.230,00 (00) 19.723,00 (00) 3.382.994,00 (00) 12.095.424,00 (00) 234.839,00 (00) 17.809,00 (00) 18.917.556,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão Anulação de dotação orçamentária, a saber: da 3900 3900 99999999.999 9000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência Reserva de Contingência TOTAL (FR) Cz$ 18.917.556,00 (00 Cz$ 18.917.556,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. . • t ■ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEÍl4 DE JULH O DE 1987
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i L f de jU>JUUo de 1987; 1669 da Independência - H ,— l AncelmodeOliveira Secretário de Estado do Planejj em exercício Sec; Franci«cÓPinto Façanha Secretário de Estado da Administração

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