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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8538, de 15 de julho de 1987

Nº 8538/1987

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V eOVERNO DE SERGIPE < DECRETO N» ^ - ^ 2 2 ' ■ DE DE JUL.140 DE 1987 > I suplementar no valor de Cz$ 219.937,DD para reforço de dotação consignada no vigente Drçamento. i conferidas nos têrmos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: ;

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Gabinete do Vice-Governador crédito suplementar no valor de Cz$ 219.937,00 (duzentos e dezenove mil, novecentos e trinta e sete cruzados) destinados a reforço dè dotação consignada no vigente Orçamento , obedecendo a seguinte classificação: 1200 1201 03070202.011 3111.01 3113.00 GABINETE DO VICE - GOVERNADOR GABINETE DO VICE - GOVERNADOR Representação, Assistência e Segurança do Vice - Governador Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais TOTAL Cz$ 192.384,00 Cz$ 27.553,00 Cz$ 219.937,00 (FR) (00) ( 00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçanentária a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência 9000.00 - Reserva de Contingência TOTAL Cz$ 219 937,00 Cz$ 2191937,00 I
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. (FR) (00) da República. Aracaju, M de de 1987; 1662 da Independência e 992 Ancelmo de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento,/ em exercício G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE J M DE J 01. M O DE 1987 'André IjJésqui^a M^iros /S éretário de Estado‘ ^a Fazenda ^ José Sizinojda Rocha Secretário de Estado de Governo

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