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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8537, de 15 de julho de 1987

Nº 8537/1987

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO m xss.f DE JM DE JOjoHO DE 1987

Abre, em favor da Secretária de Estado da Indústria, C£ mércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ ... 1.028.465,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. feridas nos termos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 15Q, da Lei nS 2.609 de 13 de abril de 1987, DECRETA : Art. IQ - Fies aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, C£ mércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 1.028.465,00 (Hum milhão, vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO E TURISMO CIO E TLRISMO 11070202.087 - Coordenação e Supervisão Geral da Pas ta - SIC (I^R) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cz$ 913.413,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cz$ 115.052,00 (00) TOTAL Cz$ 1.028.465,00

Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 99999999.999 - Reserva de Contingência (FR) 9000.00 - Reserva de Contingência Cz$ 1.028.465,00 (00) TOTAL Cz$ 1.028.465,00
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i U de JLjJuU/Q de 1987; 166Q da Independência e 99Q da República. ( j -5— ^ ANlWO^tTÁKLOS VALAP(\RES GOVERNADOR 00 ESTADO ^êlmo dè^iveira Secretário de Estado do Planej em exercicio GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IVÍ ^.«7- DE J, 4 DE J U LH O DE 1987 ^ndré Mesqu^a Medyiros Secretário de Estado âa Fazenda 'Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Indústria, Comércio e; Turismo !

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