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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8532, de 8 de julho de 1987

Nº 8532/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N." DEOSOEJUkjHO DE 1987

Homologa Resolução ri2 015/87, do Con selho de Administração da Fundação Hospitalar de Sergipe, que autoriza a contratação de pessoal para o Hosp£ tal Governador João Alves Filho. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78: item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nS 2.608, de alínea "d" do Estatuto da Fundação Hospitalar de SergipeHOSPITASE, aprovado pelo Decreto ns 7.646, de 27 de fevereiro de 1986, e tendo em vista o que consta do processo n 2 4.990, de 26 de junho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C RETA :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 015/87, de 10 de junho de 1987, do Conselho de Administração da Fund£ ção Hospitalar de Sergipe-HOSPITASE, autorizando a contratação de pessoal para prestação de serviço temporário no Hospital G£ vernador João Alves Filho, da mesma Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
2 - Este Decreto entrará em vigor a pa£ tir da data de sua publicação. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, OS de de 1987; 1662 da Inde pendência e 9 9 2 da República. AN 'VAi|/íDírR'rs h GOVERNADOR DO ESTADO V^auro Augusto do Prado Maia Secretário de Estado da Saúde e Bem-Es Social JRNC. II .1 J L - FUNDAÇAO HOSPITALAR DE SERGIPE EESOniOÂO na 0 1 5 /8 7 Bb’ 10 lE JÜMO BE 1987 I Autoriza a contratação de pessoal para o I Hospital Governador João Alves Pilho. SERGIPE - HOSPITASE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 10, ino. V, alínea d, do Estatuto da Fundação e de acordo com c qiie ficou deliberado em reunião desta data, \ I EESOE/E: I . w j Art. Ifi - Pica autorisada a contrataçao de profissioj nais médico5e servidores de apoio, para prestação de seirviço temporário nò Hospital Goveimdor João Alves Pilho.
Art. 22.
s referidos contratos serão celebrados 00- 'mo medida provisória e emergonoial, atl a realização de concurso, destinados |ao preenchimento de vágas reclH:emente criadas no mencionado estabelecimento, através de Resolução deste Conselho. I ■ I Art. 3® - Esta Resolução entrará em vigor com a publi^ I cação do Booreto Governamental que a homologar. r I , Art. 4® “ Rovogam-se as disposições em contráaúo. Aracaju, 10 de junho de I987 lAUHO AUGUSTO/Dt),yM®©-I'51XA PEBSIBEiíITE ]pÔ (/OITSEIHO lE AJS-mUSTRA^O MOD. 0 9 4 / 0 4 - OBM - HOSPITASE

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