Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8528, de 8 de julho de 1987
Nº 8528/1987
G O V E R N O D E S E R G IP E ^ DECRETO Ni DE y r DE ^«-Lál-0 de 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes crédito suplementar no valor de Cz$ 1.650.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado -com DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos "Transportes crédito suplementar no valor de Cz$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e'cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: I I - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - UNIDADE DE GERÊNCIA - AGLURB - Implantação do Programa de Transporte Urbano da Grande Aracaju - AGLURB | - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 1.650.000,00 (25) TOTAL Cz$ 1.650.000,00 2300 2305 03915751.161 4130.00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação Orçamentária, a saber: NADAS 11100551.882 - Projetos a Cargo do ITPS 4311.01 - Auxílios para Investimentos TOTALi Cz$ 1.650.000,00 (25) Cz$ 1.650.000,00 República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 ^ de de 1987; 1669 da Independência e 999 da ANTCNICJ^CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos de OÍivet Secretário de Estado do PMiéjamento Secretari Andr^Me^uit^Medei^ cretárío de Estrado da/^zenda osta^vaTês'> stado dos Transportes'