Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8523, de 7 de julho de 1987
Nº 8523/1987
G O V E R N O O E S E R G IP E DE DECpTO NÍ Abre, e > f i favor da Secretaria de Estado da Indústria; C£ mércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ .. 8.000.000,DD para reforço de dotação consignada no v£ gente Orçamento. conf^eridas nos têrmos do Art. 78s, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria Comércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecen do a seguinte classificação: 1900 1901 11080351.2A2 4140.00 4140.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO Aumento de Capital de Empresas Vinculadas - SIC Constituição ou Aumento de Capital de Empr£ sas Industriais ou Agrícolas Constituição ou Aumento de Capital de Empr£ sas Industriais ou Agrícolas TOTAL ' (FR) Cz$ 4.000.000,00 (00) Cz$ 4.000.000,00 (02) Cz$ 8.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária a saber: 1400 1409 03090451.863 4311.01 1500 1502 03070431.052 4130.00 1808 08421881.443 4130.00 1810 05221371.888 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADO 00 PLANEJAMENTO - GABINETE 00 SECRETARIO - ENTIDADES SUPERVI SIONADAS - Projetos a Cargo do INEP - Auxílios para Investimentos - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇAO - ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - Modernização do Sistema de Controle do P£ trimônio Móvel - Investimentos em Regime de Execução Especial - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇAO - DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇAO - Desenvolvimento do Ensino Rural Integrado - Investimentos em Regime de Execução Especial - GABINETE 00 SECRETARIO 4 ENTIDADES SUPERVISIO NADAS - Projetos a cargo da Fundação Aperipê - Auxílios para Investimentos TOTAL Cz$ 2.300.000,00 (FR) ( 00) Cz$ 1.000.000,00 (00) Cz$ 4.000.000,00 (02) Cz$ 700.000,00 Cz$ 8.000.000,00 ( 0 0 )
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO Ni ^-Sa. 3 DE 05 DE<^LH<J DE 1987
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02> de de 1987; 1662 da Independência e AS>- lOS^LADARES GOVERNADOR 00 ESTADO José Carlos de Olivei^ Secretário de Estado do Planeje /André Secretário de Esta Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo