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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8521, de 7 de julho de 1987

Nº 8521/1987

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Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 'IQ de junho de 1987.

•ill G O V E R N O D E S E R G IP E ^ D ECRETO DE03 DE 1987 quia. Homologa Resolução nQ 10/87, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que transforma em cargos em comissão , funções gratificadas da mesma Autar atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to no art. 7Q, item I, alíneas "a" e "b", do Decreto nQ 5.821, de 29 de julho de 1983, na conformidade do que^ di^ põe a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 4708, de 17 de junho de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 10/87, de 28 de maio de 1987, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificações Públicas - DEP, transformando em Car gos em Comissão, Funções gratificadas da referida autar quia, cuja Resolução com este Decreto é publicada. '

Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, 0 3 ae, dependência e 99Q da Repúblis^. de 1987, 166Q da In ANTONT0Í 'CARLOir V7 GOVERNADOR DO ESTADO Franíe^co Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração ASS. ' W - 1 , f ■— Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 10/87 De 28 de maio de 1.987 Transforma em Cargos Gratioutras em Comissão, Fungoe ficadas do DEP, e providências. CAS - DEP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que i ficou deliberado em Reunião desta data. RESOLVE:
Art. 19.
- Ficam transformados em Cargos em Comissão,i Símbolo

CC - I, as atuais Funções Gratificadas, Símbolo FG-1, de Diretores de e de Serviço do Departamento de Edificações Públicas-DEP. Divisão

Art. 22.
- Os Cargos em Comissão a que se refere o art. 12 des ta Resolução, compreender^as atuais Divisão de Obras, Divisão de Estudos e Projetos e Serviço de Administração Geral. Parágrafo Único - Os orgãos especificados neste ar tigo, passam a denominar-se Diretoria de Obras, Diretoria de Projetos e Dire­ toria Administrativa-Financeira e serão dirigidos por seus respectivos Direto res, mediante livre escolha do Governador do Estado, e nomeados para o Cargo em Comissão de Diretor, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 32.
- Em decorrência do estabelecido nos artigos anterio- ^ ( res, a Tabela de Cargos em Comissão do DEP, com Símbolos, Quantidades e Remu­ neração, passa a ser a constante do Anexo Onlco desta Resolução. I ' T í ^ Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração F ls . 0 2 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 10/87 De 28 de maio de 1.987
Art. 42.
- Fica criado no Quadro de Pessoal do DEP, o Cargo de Diretor Adjunto, com as seguintes atribuições: ' V
a)Substituir automaticamente o Diretor Geral da Autarquia em suas ausências ou impedimentos;
b)Assessorar o Diretor Geral na formulação e defi­ nição dos programas do DEP;
c)Acompanhar e controlar as atividades de todas as Diretorias, através de relatórios, vistorias e outros instrumentos de informações; I
d)Emitir ordem de serviço, circulares, memorandos e outros instrumentos de controle pessoal, mate rial, etc., devidamente autorizado pela Direção Geral;
e)Participará da Comissão de Licitação para obras e serviços na qualidade de membro nato;
f)Coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Diretor Geral; inclusi ve com os poderes do Estado;
g)Coordenar os documentos a serem examinados e despachados pelo Diretor Geral;
h)Outras atribuições designadas pelo Diretor Ge­ ral.
§ 12º- 0 Diretor Adjunto do DEP será ncmeado em Comissão, mediante livre escolha pelo Governador do Estado, por Decreto Execu tivo; Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 10/87 De 28 de maio de 1.987 Fls.03
§ 29º- 0 vencimento do Cargo de Diretor Adjunto, é fixado em Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais, sendo-lhe atribuido, tambem, a título de Representação, o valor de Cz$ 12.000,00 (doze mil' cruza­ dos), mensalmente.
Art. 59.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Execu i tivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de junho de 1987. I I
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. | Sala das Sessões do Conselho Deliberativo ^do Depar tamento de Edificações Públicas - DEP, aos 28 dias do mes de maio de 1987. Bel. Benedito de Figueiredo PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO Mcs. » \ Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO ^ 10/87 De 28 de maio de 1.987 ANEXO ÚNICO TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EM CARGOS EM COMISSÃO COM ALTERAÇÃO DAS DENOMINAÇÕES DENOMINAÇÃO DO CARGO SiMBOLO QUANTIDADE . VALOR CZ$ ANTERIOR SlMBOLO ATUAL VENCIMENTO VERBA DE REPRESENTAÇÃO Diretor da Divi­ são de Obras.... FG-1 Diretor de Obras.. CC-1 01 12.000,00 12.000,00 Diretor da Divi­ são de Estudos e Diretor de Proje ^roj etos........ FG-1 tos.............. CC-1 01 12.000,00 12.000,00 Diretor do Servi­ Diretor Admini£ ço de Administratrativo Financei ao Geral....... FG-1 ro....... . CC-1 01 12.000,00 12.000,00

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