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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8520, de 3 de julho de 1987

Nº 8520/1987

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G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N.^ZS-SO DECSDfcJlttfrO de 1987

Declara Situação de Calamidade Públ_i ca nos Municípios de Aracaju e São Cristovão. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II e XVII,da Constituição Estadual, e de acordo com o “ dispo^ to na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando a gravidade da Situação por que passam os Municípios de Aracaju e São Cristovão, em face das enchentes provocadas pelas pesadas chuvas que os atingiu; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida daqueles Municípios, cjj jas populações mais pobres estão com os seus meios de subsi^ tências afetados em decorrência do fenômeno climático; Considerando a premente necessidade da inte£ venção do Governo Estadual,nessas áreas atingidas pelo flage lo climatérico, de modo a amparar as populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterização de situação de Calamidade Pública conforme manifestação da Coord£ nadoria de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de A^ ticulação com os Municípios, DECRETA:

Art. 1.
2 - Fica declarada Situação de Calamid^ de Pública nos Municípios de Aracaju e São Cristovão, deste Estado.
Art. 2.
2 - Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação. rio.
Art. 3.
2 - Revogam-se as disposições em contrá^ ju, 0^ de de i>987;^1662 da Inde jblica. Aracaju, 0^ de^>uJl!Lo de pendência e 9 9 2 da Repúbl GOVERNADOR 00 ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE 03 DÇ^>4LH0 de 1987 --- José Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo _v- - José j^^tos Valadares Secretário de Estado de Articu^ção com ós Municípios JRNC.

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