Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 852, de 8 de novembro de 2024
Nº 852/2024
Altera o inciso III do art. 1º do Decreto nº 648, de 10 de abril de 2024, que nomeia membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe – MEPCT/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.135, de 13 de julho de 2016, em especial o seu art. 7º e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 8788/2024-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 1581, de 27 de setembro de 2024, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania-SEASIC, D E C R E T A: