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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8518, de 2 de julho de 1987

Nº 8518/1987

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G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N.“?.r/Í’ DE DE de 1987

Antecipa comemoração do Feriado E^ tadual de 08 de julho de 1987. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art.248 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977 - e em ccnfor midade com a legislação federal a respeito. Considerando que o dia 08 de julho, data consa grada à Independência de Sergipe, recai neste ano de 1987/em uma quarta-feira, dia útil de serviço. Considerando, por fim, que a antecipação da co memoração, neste ano, de 08 de julho para o dia 06 do me^ mo mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos. DEC R E T A : Art. IQ - Fica antecipado, neste ano de 1987 , para o dia 06 de julho, a comemoração do Feriado Estadual de 08 de julho, data consagrada ã Independência de Sergipe.

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrã rio. Secretário de Estado de Governo ASS.

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