Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8517, de 2 de julho de 1987
Nº 8517/1987
k . % • * G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE O A. -DEJULMO DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA;
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administração crédito suplementar no valor de Cz$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruz£ dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a S£ guinte classificação: 03092172.156 - Capacitação de Recursos Humanos para a Admini^ tração Pública Estadual 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais Cz$ 495.000,00 (02) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 1.005.000,00 (02) TOTAL Cz$ 1.500.000,00 I»
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de Dotação Orçamentária, a saber: 08421881.443 - Desenvolvimento do Ensino Regular , 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ 185.600,00 (02) E TURISMO E TURISMO ; 11623461.248 - Construção de Edifícios Industriais Modulados I 4110.00 - Obras e Instalações Cz$ 1.314.400,00 (02) TOTAL Cz$ 1.500.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O-i de de 1987; 1662 da Independência e ANTONIF CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO C / José Carlos de Oliveira Secretário de Estado do Planejamento G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE oi DEJüIvjHO de 1987 Andr|/Me^uityMedeiros retário de Esfeado da Fazenda FracrÉ^o Pinto Façanha Secretário de Estado da Administração